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norma nº 299/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 299 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022 que tem por objeto “Suposta quebra de decoro parlamentar pelo vereador Roberto Gonçalves Vieira em virtude da apresentação das conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes sociais do vereador Davi Sousa nos autos do Requerimento ADM. nº 03/2022”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO Nº 299/23
Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022 que tem por objeto “Suposta 
quebra de decoro parlamentar pelo vereador Roberto Gonçalves Vieira em virtude da apresentação das 
conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes sociais do vereador Davi Sousa nos autos do 
Requerimento ADM. nº 03/2022”. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados promulgam a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento aprovado 
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022 (“PADM 2/2022”) outrora em curso junto 
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, o qual apurou “Suposta quebra de decoro 
parlamentar pelo vereador Roberto Gonçalves Vieira em virtude da apresentação das conversas/diálogos 
particulares desenvolvidos em redes sociais do vereador Davi Sousa nos autos do Requerimento ADM. nº 
03/2022”.
Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto 
Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, 
inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem 
observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato 
que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido 
dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim 
de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de 
Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019). 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 05 de Abril de 2023.
MARIA ELENA FARIA FRAGA - PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FOINSECA - SECRETÁRIA

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