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norma nº 300/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 300 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaRESOLUÇÃO Nº 300 Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n.249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO Nº 300
Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n.249/18, de 30/01/18 -
Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados sancionam a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica transformada a Função Gratificada de Coordenadoria Legislativa, criada pela 
Resolução n. 249/18, em cargo comissionado de Coordenadoria Legislativa, à saber:
• Função Gratificada – Coordenadoria Legislativa - Extinta
• Cargo Comissionado - Coordenadoria Legislativa - 01 Vaga, Nível V-B, Recrutamento Amplo.
Parágrafo único - As atribuições do cargo comissionado são as mesmas funções elencadas na 
referida função gratificada ora extinta, e passam a integrar o Anexo II – Cargos de Provimento em Caráter 
Comissionado – constante da Resolução nº 57/90 e suas alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias 
vigentes suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário contidas na Resolução nº 249/18.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de Abril de 2023.
Maria Elena Faria Fraga – Presidente
Cláudia Calixto Simão Fonseca – Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
ANEXO II
Cargo Comissionado - Coordenadoria Legislativa
Recrutamento - Amplo
Nível - V-B
Atribuições
1) Prestar assistência à Mesa Diretora nas atividades legislativas diárias da Câmara Municipal;
2) Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessões da Câmara e das Comissões permanentes e especiais;
3) Elaborar a pauta das sessões da Câmara e das Comissões conforme determinação das Presidências
correspondentes;
4) Auxiliar as atividades do Conselho de Ética Decoro Parlamentar, bem como da Corregedoria do 
Legislativo Municipal;
5) Receber e supervisionar todas as matérias em tramitação, avaliando seus protocolos e encaminhá-las ao 
Presidente ou as comissões quando for o caso; 
6) Preparar pareceres resultantes das sessões das comissões permanentes, bem como redigir ofícios, 
indicações, moções e requerimentos quando solicitados;
7) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja
decisão está fora de sua alçada;
8) Prestar ao seu superior informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência em fase final 
de decisão;
9) Estudar e sugerir os meios necessários à melhor eficiência na execução dos serviços ligados a
coordenação legislativa; 
10) Atender as pessoas que procurarem a Câmara Municipal buscando informações acerca da área
legislativa;
11) Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotações e
protocolos com o apoio de servidor indicado para tal;
12) Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para com a sociedade, e que tenham
cunho comemorativo, educacional, cívico e de cidadania; 
13) Organizar roteiros de cerimoniais da Câmara Municipal;
14) Redigir proposições quando solicitados pelos vereadores;
15) Publicar os atos baixados pela Mesa Diretora ou pelas Comissões com o apoio de servidor indicado 
para tal;
16) Acompanhar a tramitação das proposições no processo legislativo:
17) Assessorar o Presidente na coordenação e supervisão dos trabalhos legislativos da Câmara:
18) Encaminhar ao Executivo Municipal os atos e expedientes da Câmara com o apoio de servidor 
indicado para tal;
19) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara
Requisitos Básicos – Ensino Médio completo

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