| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 300 Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n.249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO Nº 300 Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n.249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica transformada a Função Gratificada de Coordenadoria Legislativa, criada pela Resolução n. 249/18, em cargo comissionado de Coordenadoria Legislativa, à saber: • Função Gratificada – Coordenadoria Legislativa - Extinta • Cargo Comissionado - Coordenadoria Legislativa - 01 Vaga, Nível V-B, Recrutamento Amplo. Parágrafo único - As atribuições do cargo comissionado são as mesmas funções elencadas na referida função gratificada ora extinta, e passam a integrar o Anexo II – Cargos de Provimento em Caráter Comissionado – constante da Resolução nº 57/90 e suas alterações posteriores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário contidas na Resolução nº 249/18. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de Abril de 2023. Maria Elena Faria Fraga – Presidente Cláudia Calixto Simão Fonseca – Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 02 ANEXO II Cargo Comissionado - Coordenadoria Legislativa Recrutamento - Amplo Nível - V-B Atribuições 1) Prestar assistência à Mesa Diretora nas atividades legislativas diárias da Câmara Municipal; 2) Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessões da Câmara e das Comissões permanentes e especiais; 3) Elaborar a pauta das sessões da Câmara e das Comissões conforme determinação das Presidências correspondentes; 4) Auxiliar as atividades do Conselho de Ética Decoro Parlamentar, bem como da Corregedoria do Legislativo Municipal; 5) Receber e supervisionar todas as matérias em tramitação, avaliando seus protocolos e encaminhá-las ao Presidente ou as comissões quando for o caso; 6) Preparar pareceres resultantes das sessões das comissões permanentes, bem como redigir ofícios, indicações, moções e requerimentos quando solicitados; 7) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; 8) Prestar ao seu superior informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência em fase final de decisão; 9) Estudar e sugerir os meios necessários à melhor eficiência na execução dos serviços ligados a coordenação legislativa; 10) Atender as pessoas que procurarem a Câmara Municipal buscando informações acerca da área legislativa; 11) Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotações e protocolos com o apoio de servidor indicado para tal; 12) Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para com a sociedade, e que tenham cunho comemorativo, educacional, cívico e de cidadania; 13) Organizar roteiros de cerimoniais da Câmara Municipal; 14) Redigir proposições quando solicitados pelos vereadores; 15) Publicar os atos baixados pela Mesa Diretora ou pelas Comissões com o apoio de servidor indicado para tal; 16) Acompanhar a tramitação das proposições no processo legislativo: 17) Assessorar o Presidente na coordenação e supervisão dos trabalhos legislativos da Câmara: 18) Encaminhar ao Executivo Municipal os atos e expedientes da Câmara com o apoio de servidor indicado para tal; 19) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Requisitos Básicos – Ensino Médio completo