| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 15/23 que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (maquinários e equipamentos) |
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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.o 1237. DE 28 DE ABRIL DE 2023
AUTONZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A
CONTRATAR COM 0 BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG. OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes,
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome.
sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinadas ao
financiamento BDMG MAQ - Máquinas e Equipamentos, observada a legislação
vigente. em especialas disposições da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de
2000
Art. 2' - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação totalda dívida. sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principale o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia. em caso de sua extinção serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente
de nova autorização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no capa/t do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que Ihe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4' - Fica o Município autorizado a:
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
a)
b)
c)
d)
Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. 11, $ 1o. art. 32, da Lei Complementar IO1/2000.
Art. 6' - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente. as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas. /rÀ
PREFEITURA N{UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 28 de abrilde 2023
NORIVAL
PREFEITO MUNICIPAL