| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1201/2022 QUE - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (FUMTUR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
LEI N' 1239, DE 05 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.'
1201/2022 QUE - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO HUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOI.CIMENTO DO TURISMO
(FUMTUR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de ltaü de Minas, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. I' - O inciso 1, parágrafo I', do artigo 3', da Lei n.' 1201, de 15
de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 3'
S I' -
1 - Chefe de Gabinete;
Art. 2' - O artigo 7', da Lei n.' 1201, de 15 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte vedação:
"Art. 7' - O Fundo Municipaldo Turismo será administrado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Económico e Turismo do P7q
Município." l V
N{UNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3' - O artigo 8', da Lei n.' 1201, de 15 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8' - Revogado
Art. 4' - O artigo 9', da Lei n.' 1201, de 15 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9' - Revogado
Art. 5' - O artigo 10, da Lei n.' 1201, de 15 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
e'Art. 10 - Ao Gestor do FUMTUR compete
Art. 6' - O artigo 11, da Lei n.' 1201, de 15 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. l l São atribuições do presidente do COMTUR
1 -- Acompanhar e avaliar as ações previstas no FUMTUR, cuja execução se dará à conta dos recursos do Fundo;
11 - Submeter ao Gestor do FUMTUR e ao Prefeito Municipal os planos de aplicação dos recursos a cargo do FUMTUR, em consonância com o Plano de Turismo e da Lei de Diretrizes Orçamentadas;
111 -Submeter ao Gestor do FUMTUR e ao Prefeito Municipal as demonstrações
contábeis e financeiras do FUMTUR;
IV - Firmar com o Prefeito Municipal, quando necessário ou exigido, convênio e
contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão adminis
trados pelo FUMTUR;
PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
V - Preparar e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das
ações da política de turismo financiadas pelo FUMTUR, para serem submetidos
ao FUMTUR e ao Prefeito Municipal.
Art. 7' - O parágrafo único, do artigo 13, da Lei n.' 1201, de 15 de
setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
66Art. 13
Parágrafo único - A movimentação bancária do FUMTUR será realizada
pelo Prefeito Municipal juntamente com a Secretaria de Finanças, sempre com
a anuência do Gestor do Fundo."
Art. 8' - O artigo 21, da Lei n.o 1201, de 15 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - O FUMTUR terá duração indeterminada, e em caso de extin
ção de sua extinção, seu património será incorporado ao património do Muni
copio.
Parágrafo único -- REVOGADO."
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. IO Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de ltaú de em 05 de maio de 2023
NORIVAL LIMA
MUNICIPAL