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norma nº 301/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 301 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaQUE Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 que tem por objeto: “Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito Industrial”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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RESOLUÇÃO Nº 301/23
Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 que tem por objeto: 
“Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves 
Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito 
Industrial”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados promulgam a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento 
aprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 (“PADM 01/22”) outrora em 
curso junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, o qual apurou ‘Possível 
quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação 
do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito Industrial”.
Art. 2º - Fica declarada a improcedência da referida representação, nos termos do art. 29, do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Maio de 2023. 
MARIA ELENA FARIA FRAGA – PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – SECRETÁRIA

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