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norma nº 1232/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1232 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N. 1211/2022 -- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 -, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE ./ MINAS
MINAS GERAIS
LEIN.' 1232, DE 24 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEIN.' 1211/2022 -- QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 -, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na
Secretaria de Educação e Esporte, no valor de R$ 57.218,54 (cinquenta e sete mil.
duzentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), com a seguinte
classificação:
(1)rgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 09 -- Secretaria de Educação e Esporte
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 -- Ensino Médio
Programa: 1202 -- Atendimento ao Ensino Médio
Atividade: 2.159 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO
Natureza Despesa:
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR 1576
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR 1500
47.218.54
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Art. 2' - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I', no
valor total de R$ 57.218,54 (cinquenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e
cinquenta e quatro centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64.
Art. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no art. lo até o limite de R$ 57.218,54 (cinquenta e sete mil, duzentos e
dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 4' - Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do
art. lo desta lei. fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA -- Plano
Plurianua12022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da
LD0/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
se as disposições em contrário.
revogando
P refeitu ra março de 2023

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