| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (parque de evento) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE .P MINAS MINAS GERAIS LEI N.o 1244, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual Ro 1.211/2022 de 07/11/2022 e dá outras providências. A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancísco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: .Q.rt. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. na Secretaria de Cultura, no valor de R$ 350.000,00(Trezentos e cinqüenta milreais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 12-Secretaria de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural Atividade:2.153-Manutenção do Parque de Eventos Natureza Despesa: 33.90.30 Materialde Consumo 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 150.000.00 200.000,00 Art. 2' - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I', no valor total de R$ 350.000,00(Trezentos e cinqüenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federal no a .l /l l/ha Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.