| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO Nº 302/23 Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora, por seus vereadores abaixo-assinados, promulga a seguinte resolução. Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução ao Executivo Municipal, o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em atendimento ao disposto no Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 23 de agosto de 2023. MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA PRESIDENTE GEOVAN DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA SECRETÁRIO