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norma nº 1252/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1252 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1211/2022 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE .P MINAS
MINAS GERAIS
LEIN.' 1252, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI NO
1211/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO OE 2023. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de l\finas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial,
no orçamento fiscaldo exercício de 2023, no valor de R$ 165.846,90 (cento e
sessenta e cinco mne oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), com
as seguintes classificações:
Órgão: 02 -- Prefeitura Municipal
Unidade: 12 - Secretaria de Cultura
Função: 13 -- Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade 2.310 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS -. LEI PAULO
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - DR 1715
3360 4.5 Subvenções Económicas -- DR 1715
3390 48 Auxilio Financeiro a Pessoa Física -- DR 1715
3390 35 Serviços de Consultoria - DR 1715
3360 45 Subvenções Económicas -- DR 1716
3390 48 Auxilio Financeiro a Pessoa Física -- DR 1716
3390 35 Serviços de Consultoria - DR 1716
GUSTAVO
lO.ooo.oo
5.000.00
97.131.58
5.901,66
2.500.00
4 :Z .922 ,98
2.390,68
Art. 2'. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
adicional, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 -
Transf. Dest. Setor Cultural- LC 195/2022 Art 5 -- Audiovisuale 1716 - Transf.
[)est. Setor Cu]tura]- LC 195/2022 Art 8 - Demais Setores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
Art. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações criadas no art. lo até o limite de R$ 165.846,90
Art. 4' - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante
do art. I' desta lei: fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA - Plano
Fhiriaruial 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de'Metas e Prioridades
At't. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura 04 de setembro de 20123
ima

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