| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS AO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DA ASSOCIAÇÃO PUBLICA DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO. |
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI NO 1255, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 DISPOR SOBE:E A RATIFICAÇÃO DO MLINIGIPIO DE ITAU DE MINAS AO CONTRATO DE oONSORCIO PUBLICO DA ASSOCIAÇÃO PUBI.ICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIAO DO MEDIO RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG). por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco cle Lima, Prefeito Murlicipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio f)úblico da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - Al\4EG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados. sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrata de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 Art. 2' Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei. Parágratfo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG. Art. 3' A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com a$ obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AR4EG e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE / MINAS MINAS GERAIS Parágrafo único. Os fitos administrativos da AMEG estão publicados no Diário Oficialdos Murlícípios Mineiros, «««'"' ia-ió«.- -":"jpê!:çQH:br. e no sítio eletrõnico oficialda AMEG. wwww:gmeq.ma.aov.br. Art. 4o As despesas decorrentes desta Leí correrão à conta de dotação orçamentária prólaria, suplementada se necessário. Art. 5' Ficam revogadas a Lei Municipaln' 08, de 09 de março de 1989 Lei n' 1.061, de 26 de dezembro de 2019, Lei n' 1.133, de 25 de junho de 2021 e Lei n' 1.228, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 12 de setembro de 2023 NORIVAI. CISco PREFEITO DÕ MUN'CÍplo DE iTAU DE MINAS DE LIMO