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norma nº 1255/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1255 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPOE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS AO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DA ASSOCIAÇÃO PUBLICA DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO.
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI NO 1255, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
DISPOR SOBE:E A RATIFICAÇÃO DO MLINIGIPIO DE
ITAU DE MINAS AO CONTRATO DE oONSORCIO
PUBLICO DA ASSOCIAÇÃO PUBI.ICA DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIAO DO MEDIO RIO
GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO
TERMO ADITIVO.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG). por seus representantes
aprovou e eu, Norival Francisco cle Lima, Prefeito Murlicipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. I' Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio
f)úblico da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - Al\4EG, consócio público, constituído por uma associação pública com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os municípios consorciados. sem fins lucrativos
e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrata de Consórcio
Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em
18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril
de 2023
Art. 2' Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato
de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágratfo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada
pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3' A ratificação da adesão do município, implica a integração do
mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com a$
obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no
Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AR4EG e da Lei
11.107/2005 e suas regulamentações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE /
MINAS
MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os fitos administrativos da AMEG estão publicados no
Diário Oficialdos Murlícípios Mineiros, «««'"' ia-ió«.- -":"jpê!:çQH:br. e no sítio
eletrõnico oficialda AMEG. wwww:gmeq.ma.aov.br.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Leí correrão à conta de dotação
orçamentária prólaria, suplementada se necessário.
Art. 5' Ficam revogadas a Lei Municipaln' 08, de 09 de março de 1989
Lei n' 1.061, de 26 de dezembro de 2019, Lei n' 1.133, de 25 de junho de 2021
e Lei n' 1.228, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 12 de setembro de 2023
NORIVAI. CISco
PREFEITO DÕ MUN'CÍplo
DE iTAU DE MINAS
DE LIMO

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