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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1259/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1259 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras previdências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ⑧ MINAS GERAIS
LEIN' 1256, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SIJPLEMENTAR NA LEI 0RÇAMENTÁIRIA ANUAL NO
1.211/2022 DE 07/11/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITA(IDE MINAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento físcaldo exercício financeiro de 2023, no valor totalde
lt30.000,00 (cento e sessenta mll reais) com a seguinte classificação:
0210 10 302 100B 2.116 CONTRIBUIÇÃO A FUNDAÇÃO ITAU DE ASSISTENCIA SOCIAL - BLMAC
3350 41 Contribuições - DR 1621 000 3210 ....................................................... 16C).000.00
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo I', nQ
valor total de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), fica o E:xecutivo Municipal
autorizado a utilizar o disposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64.
Art. 3' - Para atender a presente despesa, fica alterado o valor do repasse
de contribuição à Entidade Fundação ltaú de Assistência Socialna Lei Municipaln'
1209 de 07/11/2C)22.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Munici pal de ltaÚ de M
\\ v
NORIVAL tRAi
PREFEITO
mas 12 de setembro de 2023
CISCO DE LIMA
MUNICIPAL

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