| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N' 1.211/2022 DE 07/11/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAL. |
| native_id | 2361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ⑧ MINAS GERAIS LEIN' 1256, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SIJPLEMENTAR NA LEI 0RÇAMENTÁIRIA ANUAL NO 1.211/2022 DE 07/11/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITA(IDE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento físcaldo exercício financeiro de 2023, no valor totalde lt30.000,00 (cento e sessenta mll reais) com a seguinte classificação: 0210 10 302 100B 2.116 CONTRIBUIÇÃO A FUNDAÇÃO ITAU DE ASSISTENCIA SOCIAL - BLMAC 3350 41 Contribuições - DR 1621 000 3210 ....................................................... 16C).000.00 Art. 2o - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo I', nQ valor total de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), fica o E:xecutivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64. Art. 3' - Para atender a presente despesa, fica alterado o valor do repasse de contribuição à Entidade Fundação ltaú de Assistência Socialna Lei Municipaln' 1209 de 07/11/2C)22. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Munici pal de ltaÚ de M \\ v NORIVAL tRAi PREFEITO mas 12 de setembro de 2023 CISCO DE LIMA MUNICIPAL