| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei n.' 758/2009 que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal" -, revoga a Lei n.'3011/99 e dá outras providênciais.' |
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'REFEI' NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS ]LEI N' 1260, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da Lei n.' 758/2009 qu® "Dispõe sobre a contrataçã-o por tempo determin.ado para atender a necessidade tenl[)orári;a de utcepciona]. interesse público, no$ term⑩s do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal"-, revoga a Lei n.' 302/99 e dá outras providências." A Câmara Municipal de ltaú de hlincas (À/l(}), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Li.ma, Prefeit.o Municipal, em seu nome, sana.ono a seguinte lei: Art. I' - O artigo 3', da Lei n.' 758/2009 passa a vigorar com a segui.nte redução: "Art. 3' XIV -- contratação de pessoal para atendimento a programas do Governo Federal. Art. 2' - Fica acresc:idlo o parágrafo primeiro ao artigo 4', da Lei :n.' 758/2i)09 e renumeral:ío o parágrafo único que passa a vigorar com. a seguinte r-ecl.anão: "Art. 4' Parágra1l'o px'imeiro - Excepcionalmente, os contratos para o atendi:menu:o de Programas do Governo Federal sel.ão por prazo indeterminado e, as contratações serão real.izadas mediam.te processo s ele tive . Parágraíb segundo -- O contratado assumirá as suas funções no prazo convencionado no respectivo contrato." Art. 3' « artillo 9', cl.a l,ei n.' 758/2Q09 que passa a vigorar cona Elseguinte retlação PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS "Art. 9' - O contrai:o firmado de acordo com est:a lei extinguir-se-á, sem direito à indenização: ' ' ' ' 1 - pelo t(!rn:tino do prazo contratual; 11 -- por iniciativa do contratado; lll -- ]Jo:r iniciativa da contratante collveniência e oportunidade. quando decorrentes de Parágrafo único - A rescisão do contrato, nos casas dos inciso ll e 111, será comunicada com alntecedência mínima de 30 (trinta) dias." Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Preíêitura Nlunicipa] de ltal] de Minas IMG), em 19 cie outubro de 2023 NORl\rAL FI :CI p:nlBpniEO