| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar n. 03 que Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 16, de 31.12.99 - (Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas e dá outras providências). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 69, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 - que, “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar: Art, 1º - O parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 3º - Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de alienar os bens imóveis incorporados, através da modalidade de licitação própria e os recursos obtidos com alienação serão utilizados para pagamento de benefício de férias prêmio para os servidores públicos municipais. Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 4º, ao artigo 4º, da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º - A receita proveniente da alienação dos imóveis constantes do parágrafo anterior, serão depositados em estabelecimento bancário em uma conta especial, em nome do Município de Itaú de Minas, e serão destinados ao pagamento dos benefícios de férias prêmio dos servidores públicos do Município de Itaú de Minas. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrário. Prefeitura Municipal de Tt inds, 19 de outubro de 2023. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO NICIPAL