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norma nº 69/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaProjeto de Lei Complementar n. 03 que Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 16, de 31.12.99 - (Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas e dá outras providências).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 69, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16,
de 31 de dezembro de 1999 - que, “Dispõe sobre a
extinção do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar:
Art, 1º - O parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º
16, de 31 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo 3º - Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo a
faculdade de alienar os bens imóveis incorporados, através da modalidade
de licitação própria e os recursos obtidos com alienação serão utilizados
para pagamento de benefício de férias prêmio para os servidores públicos
municipais.
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 4º, ao artigo 4º, da Lei
Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A receita proveniente da alienação dos imóveis
constantes do parágrafo anterior, serão depositados em estabelecimento
bancário em uma conta especial, em nome do Município de Itaú de Minas,
e serão destinados ao pagamento dos benefícios de férias prêmio dos
servidores públicos do Município de Itaú de Minas.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Tt inds, 19 de outubro de 2023.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO NICIPAL

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