| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Projeto de Lei N.46 que “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n. 1258/23 - Dispõe sobre o Processo de avaliação e indicação para provimento de cargo em comissão de Diretor de Escola, e da função gratificada de Vice-Diretor de Escola da rede pública municipal de Itaú de Minas, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n.º 1258/2023, que - “Dispõe sobre o Processo de Avaliação e Indicação para Provimento de Cargo em Comissão de Diretor de Escola, e da Função Gratificada de Vice- Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de Itaú de Minas, e dá outras providências -. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Os incisos Il e VII, do artigo 5º, da Lei n.º 1258/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... Il - formação mínima: pedagogia, ou licenciatura em qualquer área da Educação Básica ou possuir diploma de graduação devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de bacharelado, acrescido de certificado de curso de formação pedagógica em qualquer disciplina da Educação Básica. Axt. 3º - Revogam-se as Prefeitura Municipal de Itaú |deMi 25 de Outubro de 2023. Eres ie na andares, AAA