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norma nº 1265/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1265 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES NA 74º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
LEI N' 1265, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MI￾NAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO
AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE
CONfiO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVl￾DADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE
SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇÕES
NA 74' FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ
DE MINAS - MG, NO ANO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Fi
nanceiro aos representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique em ati￾vidade no Município e que participarão da 74' Festa das Congadas ltaú de
Minas - MG, no ano de 2023, no valor total de R$ 28.000,00 (pinte e oito
mtZ reais), que será distribuído da seguinte forma:
a) Representantes dos Ternos de gongo
1. João Rodrigues Lourenço, ou outro(al representante formal￾mente indicado(al pelo Terno de gongo São Vigente: R$ #{
7.000,00 (safe míZ reaísl; / V
PREFE. :CIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
11. Mana Célia Amorim Santos, ou outro(al representante indi￾cado(a) pelo Terno de Gongo Santa Enigênia (Os JUàdnheíros
de /taú de .ZWtnas): R$ 7.000,00 (sete míZ reais);
111. Thulyo Augusto Custódio Aoum, ou outro(a) representante
indicado(a) pelo Terno de gongo Nossa Senhora do Rosário
ICongão de ltaú de .ZWlnas): R$ 7.000,00 (sete míZ reaÍsl;
b) Representante do Terno de Moçambique
1. Elaine Aparecida Requer da Salva, ou outro(al representante
indicado(al pelo Terno de Moçambique São Benedito: R$
7.000,00 (sete míZ reaísj;
$ 1' O Auxílio Financeiro previsto no capuz será liberado mediante a
assinatura de Termo de Compromisso, sendo o valor creditado em
conta bancária aberta exclusivamente para tal finalidade.
S 2' O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente na aquisi￾ção e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de ves￾timentas, alimentação e congéneres, prestadores de serviços como
costureiras, cozinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, trans
porte, combustível, escritório de contabilidade e outros serviços utili￾zados pelo Terno em razão da participação na 74' Festa das Conga￾das de ltaú de Minas - MG, no ano de 2023.
$3' O pagamento dos serviços acima citados, bem como aquisição de
bens, deverá ser feito mediante emissão de Nota Fiscal Eletrõnica ou
Cupom Fiscal contendo o nome e CPF da pessoa beneficiada com o #k/
recurso, além dos dados completos do emitente. / y
PREFEIT' .c: DE ITAU DE MINAS ./
MINAS GERAIS
Art. 2' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na
Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$28.000,00(vinte e oito mil
reaisl, com a seguinte classificação:
Orgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 12 Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade: 2.155 - MANIJT. FUNDO PROT. PATRI. CULTURAL
Natureza Despesa:
3390 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - DR 1500
28.000,00
Art. 3' -Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I',
no valor totalde R$28.000,00(vinte e oito mil reaisl, fica o Executivo Munici￾pal autorizado a utilizar o disposto no g I', do art. 43, da Lei Federal n'
4.320/64.
Art. 4' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
criada no art. I' até o limite de R$ 28.000,00(vinte e oito milreais).
Art. 5' Para a formalização do Termo de Compromisso com o Muni￾cípio e recebimento do recurso financeiro, os representantes dos Ternos de
Congo e de Moçambique de ltaú de Minas - MG deverão apresentar os se
a) Declaração emitida e assinada pela Presidência do Conselho Muni￾cipal do Património Cultural de ltaú de Minas - MG (COMPAC), com￾provando a classificação do Terno como "Celebrações - Bem Cultural
Imaterial Registrado" dentro do Dossiê de Registro da Festa das Con- 4,../
gados de ltaú de Minas - MG; l ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS /
b) Cópia do Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa
Física(CPFI do representante/beneficiário;
c) Cópia do comprovante atualizado de endereço em nome do repre
sentante /beneficiário ;
d) Número da agência bancária e conta-corrente devidamente zerada
usem saldos e em nome do representante/beneficiário para o repasse e
movimentação exclusiva do recurso financeiro, não podendo ser con￾ta conjunta, conta-salário, conta poupança, conta pessoa jurídica e
nem conta para recebimento de recursos federais, como, por exemplo,
Auxílio Brasil, Aposentadoria, Pensão, Beneficio de Prestação Conti￾nuada (BPC) e outros;
e) Certidão Negativa atualizada de Débito Federal, Estadual e Mini
cipal; e
f) Declaração emitida e assinada por, pelo menos, 5 (cinco) integran￾tes do Terno, atestando a concordância do nome da pessoa indicada
nesta representação. Anexar cópias de CPF e RG dos signatários; e
g) Plano de Trabalho contendo informações de como se pretende uti
gizar o recurso.
Art. 6' As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto
nesta Lei deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais e prestar contas do recur
se recebido até o dia 30 jtrinta) de janeiro de 2024, conforme estabelecido no
Termo de Compromisso.
$l' A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabeleci￾do no Plano de Trabalho implicará no ressarcimento jdevoluçãol do f'V
r'... /'\r' f''\F'f3/'t .1,4/v\ li.n.r .l. R A:...AA RJI/''\
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS /
numerário ao Município em conta bancária específica após a análise
e conclusão da Prestação de Contas.
S2' A conta bancária aberta deverá ser utilizada única e exclusiva￾mente para recebimento do recurso e movimentação do mesmo no to￾cante ao pagamento das despesas relacionadas no Plano de Traba￾lho, não podendo receber outros tipos de depósitos ou utilizada para
outros fins.
$3' A não apresentação da Prestação de Contas dentro do prazo es￾tabelecido, bem como a não aprovação total ou parcial, implicará na
suspensão de novos repasses financeiros a qualquer representante do
Terno enquanto a situação irregular não estiver completamente sa￾nada.
$4' Em caso de falecimento do representante/beneficiário antes que
sqa entregue a Prestação de Contas do recurso recebido, fica a Dire
toda do Terno de Congo ou Moçambique responsável pela mesma.
Art. 7' Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal
do Património Culturalde ltaú de Minas - MG (COMPAC).
Art. 8' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal ltaú de M las, em 09 de novembro de 2023
monivALIPnAKcisCo DE LIMA
PREFEITO bn ITAÚ DE MINAS - MG
r'... f-\re f"\r-f3/\ .4 .4/q/'\ l.Ln.r. .JA R Jl:.n,.n l\ll/"''\
PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
ANEXOI
TERHO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO N' XXX/2023
QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO
DE ITAÜ DE MINAS - MG, POR INTERMÉ￾DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA COM o i::l:õl:i":snNnoK
O MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede
na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N' 340, Centro, inscrito no CNPJ
23.767.031/0001/78, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado
neste município, portador da Cédula de Identidade RG M650858 SSP-MG e
CPF 172.180.046-87, e por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura
na pessoa do Sr. MACKSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, resi￾dente e domiciliado neste município, portador da Cédula de Identidade RG
MG4401721 SSP-MG e CPF 599.704.646-04, doravante denominado sim￾plesmente MIJNICIPIO e o Sr. .....= :.: -::::t:;11:;. ' ::;:iB"::; i:x;i:. :],; , residen
te na Rua i *::; « '::ll:ri:..: *::i':,::<:-lgg:=iiBl:.,»:l;i::i;i.. n' :i:..:::. bairro
cidade de ltaú de Minas - MG, devidamente inscrita no
neste ato representando o Terno de
resolvem celebrar o presente TERMO
DE COMPROMISSO, observadas as disposições da Lei Municipaln? ,:,:.--,
de 111:.= de ": : --': : de 2023 e, ainda, nos termos da legislação
aplicável, proposta do Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir
CPF
PRECE: MUNICIPAL DE llAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. 0 presente TERMO DE COMIPROMISSO tem por objeto a transferência de
recursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO
PATRIMÓNIO CULTURAL DE ITAtIDE MINAS (FUMPACI, destinados exclu￾sivamente à cobertura de despesas para aquisição e/ou reforma de instru￾mentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congéne￾res, prestadores de serviço como costureiras, cozinheiras, passadeiras, san
foneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e ou￾tros utilizados pelo Terno na participação na 74' Festa das Congadas de ltaú
de Minas - MG, no ano de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Para consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, o MUNICÍ
PIO repassará os recursos financeiros conforme discriminação abaixo:
a) Repassar recursos financeiros, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
oriundos FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL --
FUMPAC.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
l.tn.": .,..In R ll:..,,.. l\ JI/''\
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
As despesas relativas à execução do objeto do presente instrumento ocorre￾rão por conta da dotação orçamentária listada abaixo para o exercício de
+ 13.391.1301.3390.39 FICHA 2715 DR 165
CLÁUSULA QUARTA
DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir estri￾tamente o Plano de Trabalho constante do Anexo 11, devidamente aprovado
pela Secretaria Municipal Cultura do Município de ltaú de Minas - MG.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇOES
1. 0 MUNICÍPIO obriga-se a
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o
Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instru￾mento, independentemente de transcrições;
bl acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a
execução desta Parceria diretamente ou através de sua gestão;
cl acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
dl analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justiHl￾cativas e que não impliquem mudança de objeto;
ITAU DE MINAS
e) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por
meio de visitas "ín loco", quando julgar necessárias, sobre a execução do pre￾sente termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do ob
jeto
f) Promover a publicidade do extrato deste ato por meio de publicação con￾forme prevê a Lei Orgânica Municipal, e manter em seu sítio oficial na inter￾net, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho,
no mínimo por 180 acento e oitental dias após o respectivo encerramento.
g) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregu
lar dos recursos envolvidos na parceria.
h) Apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados por
este instrumento e em conformidade com a legislação pertinente.
il Instaurar Tomada de Contas antes do término da parceria, ante a consta
tação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
2. A BENEFICIÁRIA obriga-se a
al executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as
atividades necessárias à consecução do objeto a que alude esta Parceria,
conforme previsto no Plano de Trabalho;
bl estar regular, durante a vigência deste termo de compromisso, perante as
Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
c) manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios rela
tivos ao presente instrumento;
ITAU DE MINAS .P
d) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da ad￾ministração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham
livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do
presente termo de compromisso, bem como prestar a estes, todas e quais￾quer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
el fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de ltaú de Minas
MG, referente ao cumprimento do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos relacionados à
execução do obÜeto previsto neste Termo de Compromisso, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a ina￾dimplência em relação ao referido pagamento, os ónus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
gl prestar contas dos recursos recebidos nos prazos previstos na legislação
correlata e deste instrumento;
h) realizar ao menos duas apresentações do Terno em diferentes Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino durante o ano de. 2024, com o intuito de
promover ações de educação para o património e de salvaguarda do bem
imaterial registrado como Festa das Congadas de ltaú de Minas.
CLÁUSULA SEXTA
DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1. 0 MUNICÍPIO transferirá os recursos financeiros em favor da beneHícjária
mediante transferência eletrõnica su
jeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancada espec{/ica uíncuZada a este instrumento.
ITAU DE MINAS .P
2. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Compromisso,
enquanto não utilizados, em caderneta de poupança do estabelecimento
bancário, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em
fundo de aplicação flinanceira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título de dívida pública federal, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores.
3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, apli￾cados no objeto do Termo de Compromisso ou da transferência, que deverá
ser destinado preferencialmente às despesas de CUSTEIO, estando sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos
transferidos.
4. O valor dos recursos transferidos no âmbito da parceria ficarão retidos
nos seguintes casos:
a) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou
o inadimplemento da beneficiária em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Compromisso;
b) Quando a beneficiária deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo;
c) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria,
os saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes das recei￾tas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública no prazo improrrogável de 30 (trintas dias, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do respon￾sável, providenciada pela autoridade competente da administração
pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
CLÁUSULA SÉTIMA
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
1. 0 presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos
partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência,
respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pe
na de nulidade do ato e responsabilidade do agente para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
b) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
c) Realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, sem prévia e formal autorização da
Secretaria Municipalde Educação e Cultura;
d) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções, sob qualquer
forma ou pretexto;
CLÁUSULA OITAVA
DAS PROIBIÇOES
1. Locar imóveis, pagar aluguel e/ou realizar qualquer obra em imóveis;
2. Conceder empréstimos, dar garantia de aval, fiança e/ou caução, sob
qualquer pretexto ou forma;
a/'x/x l.t..<. ..In R a:.A,.,. lvl/''\
PREFEI' MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
3. Adquirir qualquer tipo de veículo;
4. Efetuar gastos com programas de Alimentação, Assistência Médico￾odontológica, Farmacêutica e Psicológica, ou quaisquer outras formas de
Assistência Social;
5. Pagar multas e contas de consumo de qualquer natureza;
6. Efetuar pagamentos sem a emissão do documento fiscal (cupom ou total,
constando os dados completos e/ou número do CPF da beneÊiciáriã;
7. Efetuar pagamentos antecipados;
8. Emitir cheque em branco ou nominativo a terceiros;
9. Efetuar pagamento de qualquer tarifa bancária;
10. Efetuar pagamento de quaisquer despesas não abrangidas pelo objeto
constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso terá vigência a contar da data de sua
assinatura e as despesas deverão ser realizadas até 31 de dezembro de
2023, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para consecução do
seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
⑩
Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, o
monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo,
bem como a prestação de informações sobre o mesmo, sempre que
solicitadas por órgãos internos ou externos envolvidos na sua execução.
2. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do setor competente, sempre
que julgar necessária, fará visitas "ín foco" de inspeção para
acompanhamento do emprego da verba recebida, a qualquer tempo, sem a
necessidade de prévio aviso.
3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e exter￾no, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias, quando hou￾ver
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A prestação de contas apresentada pela beneniciáriq deverá conter elemen￾tos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que
o seu objeto foi executado conforme pactuado, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e
documentos:
a) Extrato de conta bancária específica;
b) Notas e comprovantes fiscais originais, com data do documento, valor, da
dos da beneficiária, entre outros que se fizerem necessários;
cl Comprovante de recolhimento de saldo remanescente da conta bancária
específica, quando houver;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS .P
g I' - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpri
dos sem justificativa suficiente.
g 2' - A beneficiária prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2024, conforme o artigo Art. 4'
da Lei Municipaln' /2023.
2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Compromisso
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 1, alíneas "a",
"b" e "c" desta cláusula décima primeira.
3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo MUNICÍPIO
observará os prazos previstos na Lei Municipal n' ,..:.'l" /2023:, alternativa￾mente pela:
a) Aprovação da prestação de contas;
bl Aprovação da prestação de contas com ressalva;
cl Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração
de Tomada de Contas Especial-- TCE.
4. Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas, será con
cedido prazo para saneamento da irregularidade ou cumprir a obrigação.
g I' - O prazo referido no capuz é limitado a 30 (trinta) dias por notificação,
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o MUNICÍ￾PIO possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprova'
ção de resultados.
g 2' - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omis￾são, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
5. O MUNICÍPIO apreciará aprestação final de contas apresentada, no
prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogáveljustificadamente
por igual período.
Parágrafo Único - O transcurso do prazo definido nos termos do capot sem
que as contas tenham sido apreciadas:
1 -- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação
a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
11 - Nos casos em que não for constatado dolo, sem prejuízo da atualização
monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmen￾te apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
6. As prestações de contas serão avaliadas
1 -- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimen
to dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
11 -- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qual
quer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
lll - Irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes circunstân
das:
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
ajOmissão no dever de prestar contas;
bl Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no pla￾no de trabalho;
cl Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconõmico;
dl Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
7. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da pres￾tação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, le￾vando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e
jurídico, sendo permitida delegação a autoridade diretamente subordinadas,
vedada a subdelegação.
8. Durante o prazo de 10 jdez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a beneficiária deverá manter em seu arquivo os docu￾mentos originais e/ou cópias que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com
a legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à beneficiária parceira as seguintes sanções:
1 - Advertência;
11 -- Suspensão temporária de receber novos recursos públicos municipais,
até a completa regularização por prazo não superior a 2 (dois) anos;
ITAU DE MINAS /
111 -- Declaração de inidoneidade para celebrar parceria com o órgão da ad￾ministração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determi￾nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró￾pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
beneficiária ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
no decorrer do prazo de sanção aplicada com base no inciso ll.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos ll e 111 são de compe￾tência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de IO (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DENUNCIA E DE RESCISÃO
1. 0 presente Termo de Compromisso poderá ser
1 -- Denunciado a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessen
ta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
11 -- Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação ju
dicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
al Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
bl Inadimplência de quaisquer cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado;
dl Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instau
ração de tomada de contas especial;
PREFEITURA N{UNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS
.P
e) Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de En￾cerramento do Termo de Compromisso, as responsabilidades relativas à
conclusão dos serviços ou pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
1. 0 presente Termo de Compromisso, terá seu respectivo extrato publica￾do conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, o qual deverá ser providenciado
pela Administração Pública Municipal, a partir da sua respectiva assinatura.
2. O Município disponibilizará em seu Portal da Transparência, as informa￾ções relativas à está parceria, dentre os quais: a íntegra deste termo; infor￾mações da beneficiária com seu número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Física - CPF; descrição do objeto da parceria; valor total da parce
ria e valores liberados; situação da prestação de contas da parceria, que de￾verá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi
apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇOES GERAIS
1. Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições
al as comunicações relativas a este Termo de Compromisso serão remeti￾das por correspondência, e-mail ou oficio e serão consideradas regularmente
efetuadas quando comprovado seu recebimento;
bl as mensagens e documentos, não poderão se constituir em peças de pro￾cesso, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 5
jcinco) dias; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS /
2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes con
tratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS ALTERAÇOES
1. 0s Planos de Trabalho e Termos de Compromisso emitidos somente pode
rão sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devi￾damente justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresenta
da pela beneficiária no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vi￾gência, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo ve￾dada alteração do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na
legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo
de Compromisso, que não possam ser resolvidas por via administrativa, o
Foro da Comarca de Pratápolis - MG, com renúncia expressa a outros, por
mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao to￾tal e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual
lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que
vão assinados pelos partícipes, para que produza seus efeitos jurídicos e le
gais, em Juízo ou fora dele.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
./
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS - MG
MACKSON ANTONIO DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
REPRESENTANTE DO TERNO DE CONGO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
ANEXO ll
PLANO DE TRABALHO
Ter
no
VALOR LIQUIDO a ser UTILIZADO: R$
ASSINALA
R
ITEM Quantidade
Estimada
VALOR
Estimado
ALIMENTAÇÃO e congéneres
AVIAMENTOS
CAIXEIRO ja)
CAPITÃO ou CAPITA
COMBUSTÍVEL (abastecimentos
COSTUREIRA lol
COZINHEIRA (ol
ENFEITES. ADORNOS e
congeneres
() ESCRITÓRIO de
CONTABILIDADE
INSTRUMENTOS MUSICAIS
LAVADEIRA e/ou PASSADEIRA
PRODUTOS de HIGIENE e
LIMPEZA
SANFONEIRO (al
SERVIÇO de TRANSPORTE
TECIDOS
VESTIMENTAS
TOTAL
ESTIMADO
PREFEITURA N{UNICIPAL DE ITAU DE MINAS ⑩ MINAS GERAIS
.P
REPRESENTANTE DO TERNO DE GONGO

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