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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1271/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1271 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1211/2022 DE 07/11/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 -. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA)
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LB[ N.' 1271, DE 3⑩ DE ]VOVEMBRO D]B 2⑩23
AU'T(DRl12:dl A ABERTURA DE CREDITO
AD:lCIC}NAL SUPLEMENTAR. NA LEI N'
1.211/20;12 D)E 07/I1/20221 - QUE ESTIMA .A
RECIEll'rA. E B'lXA A DESPESA. l)⑩ MUNICÍPIO DE
ITAÜ DE ]MINAS PARA O EXERCÍCIO
FllÇAllCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS
PRfD'VT]DEltCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gera.is,
por seu.s representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito
Mlunicipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, n:l S;ecretaria de Saúde, no valor de R$
620.786,96(seiscentos e vinte mil e setecentos e oitenta. e seis reais e
novent:a e seis centavos), com a.s seguintes classifica.ções:
OI.OI.IO.l0.305.1006.2128 - Manutenção da Vigilância Epidemiologia
Natureza Despesa:
319004 Contratcação Por Tempo Determinado - Ficha 607 DR 600......
319011 Vencimentos e Vantagens F'ixas - Ficha 6 ]. 1 DR 600
l.ooo,oo
5.280,00
C)1.02.10.10.3Q2.1008.2118 -Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza ])esposa:
13 lç)004 Contratação Por Tempo Determinado - Ficha 538 DR 600.........
31901]. Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 540 DR 600
50.000,00
.400.000,00
O:1.02.10.].0.30]..1001.2258 - 1 atnutenção da Atenção ]Primária em
Saúde
Natureza Despesa:
319004 Contratação Por Tempo Determinado - Ficha 490 DR 600 .......... 50.000,00
31ç)Oll Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 495 DR 600 ......... ....... 114.506,96
Art. 2' - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constcante
do artigo I', no valor total de R$ 620.786,96 (seiscentos e vinte tllil e
setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), fica o Executivo
Wlunicipal autorizado a utilizar o disposto no l$ 1', do art. 43, da Lei Federal
11' 4.320/64. / /
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Preíêitura Municipalde ltaü de Minas, 30 de novembro de 2023
Nora'u-a.l
Pre$eit

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