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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1267/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1267 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1211/2022 QUE - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAtJ DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 -. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ⑩ MINAS GERAIS
.P
LE:l N.o 12-61', DE 20 DE: NOVEMBRO DE ;!01;1:3
AiJTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRE:DITO ADICIONAL SUPLEn#lENTAR NA LEI NO
1211/2022 QUE - ESTIMA A RECO:ITA E FIXA A
Dl:$PESA DO MUNICÍPIO DE I'TA.IJ DE faINAS PARA
O EEXERCiC10 FINANCEIRO DE 2023 -, E DÁ
QiJTRA$ PROVIDEN CLÃS.
A Câmara Municipalde ltaú db Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte le:i:
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, na Secretaria IX/lunicipal de Saúde, no valor de R$ 328.000,00
(Tre.zentos e vinte -a oito milreais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Executivo MtJnicipal
Unidade: lO --Secretaria de Saúde
Função: lu - :$aücle
Subfunç:ão: 301 -- Atc3nção Bá:;.ica
Programa 1001 -- Ai:enção a alaúde da Comunidade
Projeto: 1003 - Investimentos na Atenção Primária
Natureza Despesa: 44.90.52.- Equipamentos
DIR.55/1621......R$ 328.000,00.
e Material Permanente
Art. 2' - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo I',
no valor totalde R$ 328.000,0il)(Trezentos e vinte e oito mil reais), fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar adisposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federal n'
Art. 3.' - Esta Lei .entra em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
NORI'VJI.L

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