| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências. |
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PREFEITURA TVTUNICIPAL DE ITAU DE NlINAS MINAS GERAIS .P LEI N.' 1268, 1DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Classe:fica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outrasprovidências. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, por seus representates aprova, e eu Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. I' Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectualou sensorial, o qual, em intet'ação com uma ou mais bateiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2' Fica a visão monocular classiHcada como deficiência sensorial, do tipo visual Art. 3' A comprovação da deficiência sensoria] monocu]ar se dará por ]audo médico especializ:ido. g I' - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial por equipelnultiprofissional e interdisciplinar e considerará: l os impedimentos nas funções e na.s estruturas do corpo; 11 -- os fatores socíoambientais, psicológicos e pessoais; 111-- a lillaitação no dose:mpenho de atividades; e IV - a restrição de participação. realizada g 2' - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência Ai't. 4' E assegurado a pessoa caIU visão monocular os mesmos direitos garantidos às lr"X pessoas com deficiência, dentre elas: l U 1-- concorrer em concurso público do Podem Executivo e órgãos da administração pública, direta eindireta, às vagas reservadas para as pessoas com deficiência; e PREFEITURA TVIUNICIPAL DE ITAU DE IWINAS / MINAS GERAIS íl -- utilizar as vagas de jlstacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso cc,lesivo e em via:; l)úblicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deütciência com dificuldade dd locomoção. Art. 6' Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, à ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio, integrando o Calendário OHicialdo Município. Art. 7' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 20 de novembro de 2023 NO]UVAL 'c. DE LIMO P:REFlüTO MUNICIPAL