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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1268/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1268 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaClassifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências.
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PREFEITURA TVTUNICIPAL DE ITAU DE NlINAS
MINAS GERAIS
.P
LEI N.' 1268, 1DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Classe:fica a visão monocular como deficiência
sensorial do tipo visual e dá outrasprovidências.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, por seus representates aprova, e eu Norival
Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. I' Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectualou sensorial, o qual, em intet'ação com uma ou
mais bateiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 2' Fica a visão monocular classiHcada como deficiência sensorial, do tipo visual
Art. 3' A comprovação da deficiência sensoria] monocu]ar se dará por ]audo médico
especializ:ido.
g I' - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial
por equipelnultiprofissional e interdisciplinar e considerará:
l os impedimentos nas funções e na.s estruturas do corpo;
11 -- os fatores socíoambientais, psicológicos e pessoais;
111-- a lillaitação no dose:mpenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
realizada
g 2' - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência
Ai't. 4' E assegurado a pessoa caIU visão monocular os mesmos direitos garantidos às lr"X
pessoas com deficiência, dentre elas: l U
1-- concorrer em concurso público do Podem Executivo e órgãos da administração
pública, direta eindireta, às vagas reservadas para as pessoas com deficiência; e
PREFEITURA TVIUNICIPAL DE ITAU DE IWINAS
/
MINAS GERAIS
íl -- utilizar as vagas de jlstacionamento aberto ao público, de uso público ou
privado de uso cc,lesivo e em via:; l)úblicas, destinadas a veículos que transportem pessoas
com deütciência com dificuldade dd locomoção.
Art. 6' Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, à ser
comemorado, anualmente, no dia 5 de maio, integrando o Calendário OHicialdo Município.
Art. 7' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 20 de novembro de 2023
NO]UVAL 'c. DE LIMO
P:REFlüTO MUNICIPAL

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