| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADlCEONAIS SUPLEMENTARESI'.nA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL NO 1.154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS / MINAS GERAIS LEE NO 1262, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA A MAJORAÇAO DO LIMITE DE ABERTUR.A DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N' 1.211/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAtlit)E MIF.IAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202:}, - E DÁ OUTRAS PROVIDENCI.AS. O Povo do Município de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus i'epresentantes legais aprovou e eu, Norival Franclsco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica majorado em 10% (dez por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suf)lernentai' ao Orçamento Programa do l\.município de ltaü de Minas, aprovado através da Lei n' 1.211 de 07 de novembro de 2022, com utilização dos recursos de que trata o art. 43, $$ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Paráçlrafo iónico. Em ccn:sequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite f)ara a abertura de cré(fitos adicionais suplementares ao Orçamento de 2023, sobreposto ao absorvido pelo art. 4' da Lei n' 1.211 de 07 de novembro de 2022, fica a partir da pt-tblicação desta Lei, majoraclo perra 30% (trinta por r.n ntn \ Art. 2' - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorra:ncia das alterações provocadas por esta Lei. Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em co-ntrário. Prefeitura l\qunicipalde ltaú de Minas - MG, em 27 de outubro cle 2.023 NORI'd/I.L RRA r:'n:EFeiTO ivi