| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2024. |
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PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS L.Elb!.' '1275, [11E 11)4 [1'E DEZEMBRO DE 2023 Estigma a receita e fixa 81 despesa do l\ll.inlcípio de ltaú de Minas-MG para Q ex-ercício financeiro de 2024. A Câmara Pdlunicipal de ltaú de IVlln:3s. Estado de Minas; Gerais, por seus repre:;;entantes, aprovou e eu, blorival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, ern set.inome, sanciono a seguinte lei: AFt.lo. Esta Lelestima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeir.9 de 2024, nos termos do art. 165, $ 5', da Constituição Federale com base no disposto na Lei n' 1245 de 22 de junho clt3 2023. Lei"de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2C)24, compreendendo n orçamento fiscaile da. seguridade social, referente aos Poderes do Município. Art. 2o. A receita orçam'entária tclt8lestimada no orçamento fiscale da sega.iridade social($ cle l=i$ 78.781.284.,00 (Setenta e oito milhões. setecentos e oit:ente e um mil e duzentos e oitctnta e quatro reais), confol'me os quadros, anmK},s integrantes desta Lei Art. 3o. A despesa orçan"dentária totalfixada no orçamento fiscal e da seguridade socialé de R$ 78.781.284.,00 (Setenta e oito milhões. setecentos e oillenta e um mne duzentos e oitenta e cluatro reais), conforme os quadros e arlexo$ integranttas desta Lei. A.rt. 4o. Fica o Poder Ext3c:utivo autorizado a 1 -- êlk)rir créditos suplemenl:ares, respeitadas as demais prescrições ccins.titucion8is e nos ]:ermos (]a Lei Federal nc' 4.32Q/1964. até o valor cc-rre:üpondente a 20 % (vinte p or cento) do rnont:ante previsto nesta l.ei. 11 .- realizar operações de crédito, inclusive por ant:ecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equílibrio orçamentá.rio e financeiro do Wlt,inicípio, obs.ewados os pr'9ceitos legais aplicáveis à matérii3 PREFEITURA hlUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 111 .- i,utilizar F©seF\r8 de contingência cjestinada ao atendimento de passivos continElentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais c;reditas 2at:lcloriÊtis, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para Art. 5'. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela lelgislaição vigente. Art. 6o. Esta Lei entra .em x/igor na data de sua publicação, revogando se a:s disposições em c:ontrário. Prefeitura le dezembro de 2023