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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1275/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1275 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de ltaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2024.
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PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
L.Elb!.' '1275, [11E 11)4 [1'E DEZEMBRO DE 2023
Estigma a receita e fixa 81 despesa do
l\ll.inlcípio de ltaú de Minas-MG para Q
ex-ercício financeiro de 2024.
A Câmara Pdlunicipal de ltaú de IVlln:3s. Estado de Minas; Gerais, por seus
repre:;;entantes, aprovou e eu, blorival Francisco de Lima, Prefeito Municipal,
ern set.inome, sanciono a seguinte lei:
AFt.lo. Esta Lelestima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeir.9 de 2024, nos termos do art. 165, $ 5', da Constituição
Federale com base no disposto na Lei n' 1245 de 22 de junho clt3 2023. Lei"de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2C)24, compreendendo
n orçamento fiscaile da. seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2o. A receita orçam'entária tclt8lestimada no orçamento fiscale da
sega.iridade social($ cle l=i$ 78.781.284.,00 (Setenta e oito milhões. setecentos e
oit:ente e um mil e duzentos e oitctnta e quatro reais), confol'me os quadros,
anmK},s integrantes desta Lei
Art. 3o. A despesa orçan"dentária totalfixada no orçamento fiscal e da
seguridade socialé de R$ 78.781.284.,00 (Setenta e oito milhões. setecentos e
oillenta e um mne duzentos e oitenta e cluatro reais), conforme os quadros e
arlexo$ integranttas desta Lei.
A.rt. 4o. Fica o Poder Ext3c:utivo autorizado a
1 -- êlk)rir créditos suplemenl:ares, respeitadas as demais prescrições
ccins.titucion8is e nos ]:ermos (]a Lei Federal nc' 4.32Q/1964. até o valor
cc-rre:üpondente a 20 % (vinte p or cento) do rnont:ante previsto nesta l.ei.
11 .- realizar operações de crédito, inclusive por ant:ecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equílibrio orçamentá.rio e financeiro
do Wlt,inicípio, obs.ewados os pr'9ceitos legais aplicáveis à matérii3
PREFEITURA hlUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
111 .- i,utilizar F©seF\r8 de contingência cjestinada ao atendimento de passivos
continElentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais c;reditas
2at:lcloriÊtis, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
Art. 5'. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
lelgislaição vigente.
Art. 6o. Esta Lei entra .em x/igor na data de sua publicação, revogando
se a:s disposições em c:ontrário.
Prefeitura le dezembro de 2023

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