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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1276/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1276 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇOES NO EXERCICIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
[.E] N.n 1276, DE 04 1)E DEZE]y]BRC) DE 2Q2:]
AUT[[)R[Z.Ht A CONCESSÃO D]E SUBVENÇÕES,
AU:(]:l.IO$ E CONTRIBIJIÇ:oES NO EXEllCICHO
DE 2(]t24 E DA OUTRAS PROVIDENCI/\S.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas (h'IG), por :;eus representante::s
aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Nlunicipal, errise\inome,
sanciono a seguinte lei:
.A.rt. le - Com base nas consignações orçalnentárias do Município e
nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo b4ullicipíi]
autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a
seguinte designação:
DESTlFIATARIO
DOS RECURSOS
VAI,O!:i
Plll:VIVI'o
Apclio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte
APAE - ltaú de lvl mas
Apoio Financeiro as OSC's - Scaúde
Subvenção ao Grupo da Terceira lldacle
Contribuição Fundação ltaú de Assistência Social
Contribuição a Sta Casa de b4isericordia de Passos
CHAME
Lar São Vicente de Paulo
Apoio Financeiro as OSC's -- Assistência Social
Associação Nascentes das (;erais
Associação Mineit'a dos Municípios - AMM
Confederação Nacionaldos f.'municípios - CNM
Associação de Municípios IWineradores de Minas Gerais -
AMIG
Undime
Ab.4EG
EbTATER
1 .. .. l . ----
2 .0 o 0 ,00
100.000,00
] .oo (],oo
12 .0o o .0 o
44.3 .4C) 0 ,0o
65 .IC) 0 ,o 0
40.000,0C)
9 o.000,00
] .o o (:} ,oí)
12 .600 ,o o
].O.OC)O,OCJ
]. o .oc) o ,oo
.L
7 .0C) 0 ,0 o
3.00o,00
4.2.513,89
T !; O .OQ (] .C
PREFEITURA hlUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Cissul-SAIU 77.7C)0,00
Apoio ético C[ube ] . ].1.000.00
dores Plano de Saúde 630 000100
Subvenção -= a - AVC(' . 
. - - ---- - -----t---'' .....L ":--.--:.-:--' OC)O,OO
Contra.l)unção a Associação/Fundação de A]unos do ]1lls.Sup.
Transp. Escolar fora do IWunicipio.
Auxilio para Custeio e Transporte Estudantes Ensino
Emenda Pari. Impositiva: Auxílio AVCC para Construção
Emenda Pari. Impositiva: Cont. Ao Lar São Vicente de T'aulo
Emenda Pari. Impositiva: Contribuição ao CONSl:P -
Conselho de Segurança Pública de lçqú de Minas
Emenda Pari. Impositiva: Contribuição à Fundação ]taú de
-m*-t"-:'«[''
d.e Palas.g.A!!!!gg!.do Exceocionalde ltaú de M!.gg!
Emenda Pttrl. Impositiva: Co:ntribuição ao CHAM E{
Emenda Pari. Impositiva: Contribuição ao Ass. l.uz do Servir
Emenda Pari. [mf)ositiva: Contribuição Ass. de Serv. de
Açãçlê Socialda Ig!.ç
Emenda Pari. Impositiva: Contribuição a Assoc. da Fz)mília
Rot.ariana de ltaú de Minas
Ti)I'-.iq.L l 2.70z.241.,7z
Sede
320 .Ot] o .0 o
12 o .0 (:) 0 ,00
]. 26 .8 }:1 0,87
7 o .0 o 0 .00
43,761,74
123.761,74
:3 6 ,8E3o ,87
22 .0o0,00
22 .0oo ,00
12.880,87
Art. 2e - Fundamentalmente e nos limites da disponibilictadc
financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de atlxílios e
de contribuições visará à prestação de serviços essenciais cle Elssistêrlcia
social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3o - Somente às instituições cujas condições de fuT\cionainento
forem julgadas s;atisfatórias, a critério da Adllainistração Mtmicipal, serão
concedidos os benefícios desta Lei.
.qx't. 4e - A transferência de recursos por meio de subvenção socia] a
entida-de privada sem fin:; lucrativos fica condicionada, ainda, ;ao
atendimento dos procedam'3ntos e das requisitos da Lei nç} 13.019/2014
Charco Regulatório das OrgFinizações da Sociedade (:ivil).
Art. 5e - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título ai
pessoas jurídic;is instituídas com filas lucrativos, salvo se tnltar de A.../
subvenções econârnicas cuja autorização se.ja expressa ern lei especial e l /l
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
atender às condições estabe]ecidas na ]-.ei de ])iretrizes Orça:li:Dentárias
Ax't. 6e - A destinação de recursos a título i:le "contribuiç(íes". a
qualquer entidade, para despesas corretates e de capital, alérri de atender
ao que determina o artigo 12, $ 2e e $6e da Lei ne 4.320/64, somente
poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 7n - As transferêrlcias dos recursos do Município, consignadas
na Lei Orçame-ntária anual, para o Estado, União ou Outro Municí])io, a
c4ualcluer título, inclusive os au:cílios financeiros e as contribl-lições,
deverão ser precedidas da aprovação de Plano de Trabalho ct da
celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou
de termo de fomento, devendo ser observadas na ela.coração de t:ais
instrurnerttos as exigências do art. 116 da ]..ei ]le 8.666/ilç)93 i)ara os
convêm:ios, e do art. 42 da Lei ne 11.3.019/2014 para os termos de
cooperação e de fomento.
,Art. 8e - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ã.o à fiscalização do poder concedente através
do erlvio de prestação de contas ao órgão compete31te, com a finalidade det
verificar o cumprimento cle metas e objetivos constantes tltD Plano de
Aplicação de Recursos.
l)arágrafo Iónico - O prazo para prestação cle contas dos recursos
recebidos será tratado ]io respectivo instrumento (convêriio, termo de
cooperação ou termo de foJnento, conforme o caso).
A]'t. 9Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a coice(]er
auxílio-funeral, auxílio-moral:iia, auxílio-transporte, auxílios de assistência
médica e hospitalar. auxílio de medicamentos e cestas básicas a pesa;oa:;
carerltes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárías próprias.
Art. ]O - Esta ]-ei entra elm vigor na data de suta publicação,
revc.dadas as disposições em contrário.
l)refeitura Municipal de ltaú de Minas, em 04 de dezembro cle 2023
CiSCdOE LAMA
ptzl:rEIs OluUNICIPAL

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