br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1278/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1278 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaALTERA A LEI Nº 889, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕES SOBRE A LEI DE INCENTIVO ECONOMICO E SOCIAL NO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS; CRIA O PROGRAMA E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E AUTORIZA CREDITO ADICIONAL E ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2385

Originating matéria

matéria 2342 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
l.E;llÇ' 1278, DE -D8. DE} DEZEMBRO DE 2(1-23
Altera a l,ei n.' 8$9, de 09 de se￾tembro de 2013, qti.e - Dis])õe sotlre
a política de inc⑧nl:ivo ecomâmic:a e
social do municíJpiio de ltaú de IWi￾nas; cria o programa e o Conselho
de Desenvolvimien.to Económico e
Social e autoriza crédito adicional e
especial no orça,]miBnt.o de 2013 e dá
outra.s providênl-ciasi -
O Povo do Município de ltaú de Minas, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
.A.rt. I' - Fica criado o Conselho MuJ-iicipal de Desenvolvimento Eco￾nómico e Social de ltaú de h4inas - CODES, órgão colegiada consultivo, deli￾berativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Se￾cretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Económico e Turismo,
competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a
fiscalização e a revisão de planos, programas e proletos, relativos à. Política
hllunicipal de Des.envolvimento Económico de ltaú de Minas.
Parágrafo lhnica. O CODEX é uma instância colegiada, parit.aria e tais
setoria], composta por representantes do Poder Público, do Setor EJ:npresari
al e da Sociedade Civil, que atum no âmbito das políticas públicas de desen
volvem.Cinto económico de ltaú de M.mas.
A.rt. 2' - O CODEX, visando o cumprimento de sua finalidade, terá
ainda. as seguintes cornpetêrlcias:
1- 0 :acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Munici￾pal, bem como das respectiv:as secretarias, no que tange às políticas públicas
de desenvolvimento económico e à aplicação dos recursos públicos consig￾n.ado:s no orçamento municipal para essa finalidade;
1] - A promoção e a realizaçã-o de Seminários e Conferências Municipais /
Re:giotnais de Des-envolvimento Económico;
PREFEITURA N{UNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
111 A execução, a mo:nitoria e a, avalliação das ações previstas no Pla.no Mu￾nicipal de Desen-rolvimento Económico, os impactos dessas ações :no deE;t:n￾volvimento muro.icipal ': a elaboração de propostas de redirecionamento
IV - A formulação e a proposição de políticas públicas muJaicipais volta.das
para o desenvolvam.ente ecoa.õmico=
V - A n-mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as insti￾tuições de ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o Se￾tor Etnpresarial;
VI - A proposição de ações, programas e proyetos previstos no Plano Munici￾pal de Desenvolvimento Ecoinõmico para serem inseridos n.o Plano Plurianu￾al(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentári.a
Anual(LOAjdo h/município; '
Vlll- O estímulo e a articulação para implementação de programas volta.doE;
ao fortalecimento da c:ultura. empreendedora no Município, bel:n como à im￾plantação da Eéluca.ção Empreendedora nas escolas do mini.copio;
Vlll - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios
no município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desbu￾rocratização e simpliâcação;
IX - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanen.te
atualização da Lei Gera[das ]\micro e Pequenas Empresas em âmbito munici￾X -. O fortalecirrtento da atuação do Agente de Desenvo]vimento e da Sa].a Mi￾neira (]o Empreendedc,r;
Xl- O monitoralnento e o estímulo à adição, por parte do Executivo, das
medidas que favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas
governamentais;
Xlll - A priorizaçã.o, a. hierarquização e o exercício do contro]e socia] local n.o
desenvolvimento de ações e atividades de responsabilida.de do setor público
nas questões rel;acionadas às políticas públicas de desenvolvimento econõ￾X.]l11 - A interlocução privilegiada junto aos órgãos pl.lblicos para. sugerir ade￾q\cações e denunciar as irregularidades;
X.]lV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, es￾tadual e federal voltadas pa.ra o desenvolvimento económico e para. a con￾quista e consolid;ação da plena cidadania no fauni(iípio;
XV - O estímulo ;à imFllantaçã-o e reestruturação de organizações represellta￾tiva:s de segmentos e;m.presaxiais, tanto no meio urbano, quanto rural;
XVI - A articulação co:En os municípios vizinhos, visando à elaboração, quali￾ficação e implerllentação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econõl-ni￾XVll - A integração d.as políticas públicas de Desenvolvimento Econõnlico
com as demais políti.cas públiccas do faunicípio, notadamente caIR as políti￾cas púb[icas de n-Leio a-mbien.te, deE;envolvimento socia] e e(]ucaçã.o;
X.Vlll - A promoção de açõe:s que estimulem, preservetll e fortaleçam o el-n￾p:teen.dedorismo ]ocall;
XlllX - A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na
prob[enaática do ])esenvolvimento Económico do Município;
n'llco;
ca;
,-J ,.- l\ .4
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE llAU DE MINAS ./
MINAS GERAIS
XX - O monitoralnento do ambiente económico local, regional, nacionale in￾ternacional, visando identificar oportunidades e eventuais anteaças, atuand.c)
de fo!'ma preventiva. com foco no fortalecimento da economia e na atracão de
ln'i'estimentos=
XXI - A promoção de fõru)as, semanários ou encontros técnicos, visando
apreender melão:r a.s demandas da sociedade civil organizada, do poder pú￾blico e do Setor Empri:sarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento
económico sustentável. do l\município;
XXll - A identificação e divulgação das potencialidades econ(1)macas do Mun.i￾cípio, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, dire￾trizes para a atraçã.o de investimentos;
XXlll- O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, ob￾jel:ivando a abertura e conquista de rlovos mercados:
XIXIV - O incenti\ro à:s ações visando o fomento à pesquisa, inova.ção e ao de:-
i;envolvimento t:etnológico capazes de potencializar e destacar a economia do
]\município;
Xl:lV - A análise e acompantiamento dos pedidos de doação ou concessã.o de
uso de áreas localizadas no b/município, destinadas a atividades industriais.
comerciais e de: serviços, bem como outros incentivos e beneí:ócios a serem
criados como estratélgias para o fortalecimento da economia local;
XIXVI - Articular {: autorizar a criação e deliberar sobre o uso dos recur$ofs do
Fundo Municipalde Desenvolvimento Económico.
Xl:}(Volt - A priori2;ação de iniciativas que gerent trabalho, emprego e renda,
promovendo a justiça social e o meio ambiente e collstruindo parcerias no
âmbito municipale regional.
Parágx'aíki- li.m.lIGo. O CODEX poderá a.mpliar sua atuação no exercício
das a.tribuições f)rev:estas por esta Lei aos municípios do seu entorno me'di￾ante demanda i'o.final e desde que tal atuação contribua, mesmo que indire￾tctnlente, para o des.envolvimelato económico do Município ltaú de Minas.
.A.rt. 3' - O CODEX será composto, por representantes de Pessoas Ju￾rídicas formalmente constituídas, de forma trissetorial e paritária, do Poder
Ptlblico, do Se:tor Emoresarial e da Sociedade Civil Organizada e terá atlJa￾ção coclsultiva e delibe:rativa.
Parágra.fü úl=líco. Cada instituição componente do CODEX indicará
s-eu re:l)resentante e respectivo suplente, para situações de impedimento do
Eito ].aí
.A.rt. 4' O CO])ES será composto da seguinte forma
[
11
111
l\/
p'lenári:a
Presidên.cia
Vice-Pr.evidência
Secretaria IExet:utiva
Clâmaras T.écnicas
1. . .. r' ... . .&. /'\ L..:nl: nan cüóa E'n.,f)E f)EOC J,lrlrl l+QI lrJnlvlir\ae . R/l/"'.
PREFEITURA IVTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
$ 1' - A Plenária é o órgão superior de delibercação do Conselho Mlt.lni￾cipal de Desenvol.vimento Ecolaõinico e Socical.
g 2' - A Presidência pertence à instituição membro do con.velho e será
exercida pelo seu representa.nte.
S 3' - A Vice-presidência pertence à instituição membro do conselho e
será exercida pelo seu representante.
$ 4' - A Secretaria E.xecutivEà é o órgão de suporte administra.tivo e
execu[:ivo do CO])ES .
S 5' - O CODll;:; poderá instituir câmaras técnicas em áreas de inte
nesse afins à sua finalidade, e recorrer a técnicos e instituição conselheiras
ern. assuntos de interesse socioeconómico.
A.rt. 5' - O CODEX será composto por 12 (dozejinstituições conselhei
ra,s, di.vididas em 3 (trêsl bancadas:
[t. ]3;ancada d⑩ Pilder PÚ.b].í.c⑩
A - Secretaria. Mll.lnicipa.l de Pl;arejamento, Desenvolvimento Económico e Tu￾ri:smo, indicado pelo P:refeito hlunicipal;
B. - Sec:retarda. hCtunic:il:al de <1:altura, indicado pelo Prefeito lt4unicipal;
C - Secretaria bluniciF,al de IF'inanç3LS, indicado pelo Prefeito h/municipal;
D - Secretaria Mlunicipal de A.gricultura e Pecuária, indicado pelo Prefeito
]\luniciloal;
E - Representante do Legislativo R'lunicipal, indicado pelo Presidente da Câ￾mara Wlunicipal de ltaú de Ntinas.
13:anc8t.dot do, ;H«nt.a.r Bmi.pr'p:s:abri.a].
A
B
C
D
Associação Comete:ide lilmpresarial de ltaü de Minas
SICCOB l-lossocredito;
$lCCOI)] Credicitrus;
Votorantim Cimentos / Instituto Votorantim;
Fa:z.anda São Ift'liguei.
ACEIM;
Êlll. lãiancadla Ey.ÍH. IS .n iedatd..e Clilvíll
A - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do N/lobiliá
rio de IEaú de Minas - SITICOB,4
B - Clubes de Serviço (Lions Club, Rotary, Maçonaria, etc);
C - Associação de Man.ufatura e Artes de ltaú de Minas - AMAIM;
D - Associação dos Agentes Arnbieiatais (lle ltaú de Minas. - AAGAIM;
E - ImF-renda L,oral.
H lo - Po.demão $er indicadas instituições do Sistema "S" para partici￾parem com.o observa.dores cl.o CODEX, a saber o Sebrae, o Senti, o Sesi, o
$-enac dentre outras existentes no município como também, OAB - Ordem
d''s...!..l.!.l: fn ,4#-\ r'..A r'.... f")r flr'frei i4 ,4/1/1 1.},-../s d..l/s R/l:r.f3f- l\.H/"K.
PREFEITURA TbTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
.P
MINAS GERAIS
dos P«dvogados do ]3rasil, CjtECI - Conselho Regional de corretores de Imó
veia, CAU - Cone.elho de Arquitetura e Urbanismo de Boinas Gel-ais, CREA
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, dente-e ou r'os
S 2' - O Sf:cretário Executivo participará de todas as reuniões plena
rias do CODEX, exceto daquelas cujas pautas tratar da indicação, substittli
ç.ão ou avaliação do pl-(5prio Seca'etário Executivo, quando ;a reunião será. se
cretmíeuda por u.n] S;e:cretário acZ-hoc indicado pelo Presidente da. sessão.
$ 3' - O Secretário Executivo participará das reuniões plenárias caiu
direito a voz, mas sem direito a voto.
A.rt. 6' - Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimelll:o
Económico e Social não terão direito a salários ou remuneração de qualquer
espécie, sendo consi.dc:rado o trabalho por eles prestados como serviço) públi￾co relevante.
A.rt. 7' - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvol￾vimento Econõrníco e Social, dentre outras a serem previstas no Regimento
n.terno
[ - Coordenar o CO])]=S;
11 - Determinar a pauta da:s reuniões e dirigi-las, orientando os debates e
consignando os votos dos conselheiros presentes;
111 -Submeter à. apreciação do plenário os assuntos e propostas que depen￾dam de decisão do CODES;
IV - Elesolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões=
V - ]ilmitir \roto de qualidade, s;e n.ecessário;
VI - PFcicl&m&r o :regi:lll:ãdo d:às votações;
Vll - Prestar informa(;ões relativas ao BODES;
Vlll - Cumprir e fazer cumprir a$ d.ecisões do CONES;
1)<: - Flepresentar o CONES, e:m juízo e fora dele.
Parágrafo- ún.il=⑩. Ao Vice-pre:;idente do CODES compete substituir o
P:res.idente em s.l.las fa.]t.as e i.rrlpedimentos.
A.rt. 8' - A Pre:sidência. do CODES será continuamente c:xercida pelo(a.)
S.ccretá.rio(al Munici])al de Planejamento, Descendimento Económico e Tu￾ri:3]:na
ParáRraFa' íi.ni.cn. O presidente deverá convocar ao longo dos dois pri￾meiros meses do ma.ndato vi.g-ente aeleição da instituição que ocupam'á aVi￾ce-presidência (]urartte os dois anos de mandato, devendo obrigatorinm.ente
:;er da bancada do f.etor empa-{3sarial ou do setor da socieda.de civil.
#b.rt. 9' (:ompete à St:cretaria Executiva, dentre outras atribuições
p:EevisEas no Regimento Interno:
PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAU DE RUINAS
.P
MINAS GERAIS
1 - Preparar, antecipcn.dama:nte, as reuniões do CODEX, incluindo con.vates
com pauta, informes de corres.pendências recebidas e enviadas:
ll - .A.companhar as reuniões, assistir ao Presidente e eLO Vice-presidente e
demais membros:
lll - l\,manter os $;.erviços administrativos e de arquivo do CODEX atualizados e
em ordem;
IV - F'ornecer infornaações a outras instituições conselheiras, mediante aut.o￾ri.::ação do Presid:nte;
V - Prestar informa.ções ao Presidente ou aos demai.s membros do CONES.
sobre assuntos administrativos;
VI - Receber informa.ções de outros órgãos, de interesse do CODEX e trans￾miti-las ao Presid.ente.
F'áraBE'alh üH.íio. A Secretaria Executiva será coordcnadca por ull'l Se￾cretário Executivo, necessari.an-tente vinculado formalmente a uma das i.nsti￾tuições conselh-eiras do CONDE;S, indicado pelo Presidente e aprovado pc:J.a
maioria absoluta dos Conselheiros presentes à reunião.
A.rt. ].(ll - Contpete à Plenária dentre outras atribuições previstas no
R.{:gimento Interno:
l -Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competência.s;
11 - Analisar e deliberar sobre a:ssun.tos encaminhados à apreciação do CO￾lll -l)impor sobre as normas e baixar atou relativos ao ÜJncionamento do CO￾IV - l)e:cidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias cons￾tantes da ordem do dia da respectiva sessão;
V -DI.sentir e decidir :;abre os assuntos relacionados com propostas ou su￾gestões, moções ou indicações, providências ou medidas do que resu].tem
mztrtifestações do CONES;
VI -Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente;
Vll - Alterar e aprovar citas da.s sessões do CODEX;
Vlll - Apreciar, a])rovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmcaras Técnica.s
e da Secretaria E.>ncutiva do C:ODES;
1)( - E:;l.o.borar, alarovar e alt.eram o Regimento Interno do COI)ES;
X. - Enllpossar o Presidente e elleger o Vice-presidente do CODEX;
Xll- A])rovar indicação do Secretário Executivo do CODES.
X.]ll -Garantir c livre, responso.vel e cordial uso do direito de manifestaçã.o de
todos os seus conselheiros;
Xllll - :!falar pela autonomia, i.ndependência e correção de suas decisões.
1:1ES
DES
Paráf!:ra.fa ü-rlin=⑩. São intc:gretntes da Plenária osi Conselheiros I'itula￾rl:s e ois Conse].l:u:iro:s Suplentes, gerido que na presença do Titular somcnl:e
es.te terá direito a. voto.
R A :..
PREFEITURA IÇTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
.A.rt. ll - A Plenária do CODEX reunir-se-á, ordinariamente, a cetd.a
(bois meses e extraordínariarnente; sempre q.ue convocada pelo seu Presiderl￾te ou r)elo Prefeito fdlunicipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terços de seu:;
membros.
Parágl:a.ü:i. iüulã.ca. Na.s deliberaçõe:; do CODES, cada instituição conse￾lheira. terá direis:o a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto
d3 qualidade.
A.rt. 12 - O CODEX, apara a implementação de suas estratégias e vi￾scãHdo o a]cance doe; :seus objetivas, poderá criar Câmaras Técnica.s, sen.c].o
que eldstirão as} permanentes e as temporárias, a serem detalhadas no seu
regimento Interno.
A.rt. 13 - Cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular
e um Suplente para representa-la e tomarão posse sempre rio início de cad.a
ano par para u.m meiadato de dois anos, sendo os titulares substituídos !)or
seus suplentes n;as Puas falt.:as, ausências e impedimentos.
$ 1' - Os repr-:sentam.tes das instituições conselheiras terão mandato
de doi.s anos, permitida uma. recondução;
$ 2' - Caberá à Secretaria Executiva do CODEX notificar a in.stitl-lição
consell-leira. acerca da causêr}.c:ia de seus representantes às reuniões bei:n co￾mo solicitar automaticamente a substituição dos mesmos mediante íàjta en]
três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou eln cinco reu--
piões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas no mesmo ano, com a\.lsên￾cia. do seu suplente
$ 3' - O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos
pela instituição conslelheira 'q.ue os indicou, desde que o fcaça com uma ante￾c.edêrtci.a rruínima de 3.Q dias, nesLS.e caso o substituto tomará posse na pri￾meira reun.ião do COI)ES alp(5s asua indicação e terminará o mandato do
s'ubstitl.lido.
B 4' - Em. caso de renúncia, falecimento, perda da condição de repre-
:;entati-/idade ou vacància dlo cara:o do titular, o suplente substituirá até a
indicação de um no"o membro pe].a instituição conselheira que repre:senta e
na hipótese de o sl-lp].ente asse.emir o cargo do titular deflinitivamente, a insti￾tuição t:onselheira deverá indicar um novo suplente. E]]] ambas hipóteses, a
instituição con:;elheira deverá fazer a indicação no prazo de 60 (sessental
dias
./!i.rt. 14 - O ql.fórum mínimo para a realização da Plenária será de 50%)
jc:lnquenta por centos de ca.d.a ba.ncada, em primeira cham.ada, e clc 30'1'í)
(tl'anta t)or cento) de cada ba:Real:la, em segunda chamada, a ser verificada 30
ltrin.tal minutos após o horéu-io previsto no edital de conlvocação, :sendo o
quórum para. aprovação das inat.érias postas em votação fixado em 50% (cin￾quenta por centos moais um dos membros presentes em cada reunião.
PREFEITURA TbTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
/
MINAS GERAIS
.A.rt. ].5 - A organização e o funcionamento do CODEX serão di.scipli￾nado;s em Regam.ente Interno que deve:rá ser aprovado pela maioria a.bsolut:a
d-as seus membros eni reunião plenária e instituído por l)ecreto, em até 60
jsessental dias após a nomeação dos seus membros.
A.rt. 16 - As reuniões ordinárias e as extraordinária.s do CONES re$
sc&lvad8.s as situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com ant.e
cedência mínim.a de 05 (cincos dias úteis, corri pauta previamente comunicca.
da a.o$; seus inteeran t:es.
A.rt. 1'7 - A. nomeação e posse dos Conse]heiros do COD]BS far-se-á por
meio de decreto, após a indicação dos representantes das instituições co11$e
Iheiras.
$ 1' - A Presidência, com antecedência mínima de 60 (sessental dias
do final de cada marldato do Conselho, deverá convocar a:$ institui.ções con￾selheiras para, no pra:zo de atá 30 jtrinta) dia.s, apreseJI.tar os nomes de seus
respectivos representEtntes, qlue deverão ser nomeados no prazo de ttté 30
ltrin.tardias ar)ós a aoresentação dos indicados.
A.rt. 18 - O apoio adl'ninistFati\ro, bem como os meios necessários à
e:H:ecução dos tr8.b81l"los do CODEX e das Câmaras Técnicas serão p:resta.dos
pela Prefeittlra lal.inicipal e/ ou out:ras in:stituições conselheiras
.A.rt. 19 - Cabe ao CO])]:S, dentre outras funções previstas nessa lei e
em seu Regimento Interno, cx:eLminaF os pedidos de doa.ção ou concessã.o de
uso de áreas destinadas à implantação de empresas, elaborando parecer
apresentado por um conse].he:iro escolhido pela presidência, em cada caso,
no praz;0 de ] 5 (qliiJ:.ze) dias, ])ara apreciação e julgamento do Prefei.to Mu.ni￾cipal
laarál11x'n.$a -ílnica. Nca hipótes;e de criação de programas municipais; de
incentivo aos emnreendedore:s e de atração de investimentos empresariais
privados para ci mtlnicíPio cu.io foco seja a facilitação de acesso ao crédil:o
bem como a concessão de incentivos fiscais e parafiscais, o CMDE poderá
participar das discxlssões e pod.erá prever, em regimento interno, os proce￾dimentos necessários oara isso.
.A.rt. 121) . O ('ODES somente analisará os referidos pedidos no art. 19
desta lei, qua.nd.-) ellcaminhadc $; p-ela :Secretaria. NTunicipal de Planejamento,
[)esenvo]vimento Económico e Turismo, e, ainda, quando cumprirem os re￾quisitos; exigidos por esta Lei.
.dà.t't. 21 }aevogam-se os a.rti.gc-s 15 a 21 da Lei 889, de 09 de setennbro
d i: 2011:3.
E;i;ta lei entra em vigor na data de sua publicação
..h:.l E ,. ,. ,-. En v QE Q C Qn. /1 ,4 nn
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
Prefeitura ]lvTunicipal de ltaú de i\finas, em 08 de Dezembro de 2023
nO)iPlitlJ'.AL p'i
P:itj:P:MiT⑩ MUNICIPAL

open original →