| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS, EXERCICIO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P MINAS GERAIS LEI NO 1283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, EXERCÍCIO DE 2023 O Povo do Município de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de ltaú de Minas, aprovado através da Lei n' 1.211, de 07 de novembro de 2022. com utilização dos recursos de que trata o art. 43, $$ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2023, sobreposto ao absorvido pelo art. 4' da Lei n' 1.211, de 07 de novembro de 2022, fica majorado para 35% (trinta e cinco por cento). Art. 2o - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disoosições em contrário. revogando-se Prefeitura Municipal de lt; NO 10 de dezembro de 2.023 DE LIÇA PAL