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norma nº 1284/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1284 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMOVEL A ASSOCIAÇÃO ITAUENSE COLUNAS DE AMOR E UNIÃO - AICAU - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
LEI N.' 1284, DE 22 DE DEZEMIBRO DE 2023
Autoriza ⑩ Executivo Municipal a doar imó￾vel à Associação ltauense Colunas de Amor
e União - AICAU -, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus repre￾sentantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. ll.' - Fica o Executivo M.unicipal, por atendimento ao ante
reste público, autorizado a doar à Associação ltauense Colunas de
Amor e União -- AICAU -, inscrita no CNPJ sob o n.' 51.657.739/00001-
01, com sede neste município, os seguintes imóveis:
- Um terreno urbano situado no Jardim Pinheiros, constituído pelo Lote
03, da Quadra OI, medindo 9,00m(nove metrosl, de frente para a Rua
Acre; 9,0m (nove metros) de fundo confrontando com Área Verde,
23,00m(vinte e três metrosl do lado esquerdo confrontando com o Lote
02 e 23,00m(vinte e três metros) do lado direito confrontando com o Lo￾te 04 e encerrando a área totalde 207,00m'(duzentos e vinte e sete me￾tros quadrados), regularmente matriculado sob o n.' 3.852 do Cartório
de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G.
Um terreno urbano situado ne Jardim Pinheiros, constituído por Lote
04, da Quadra OI, medindo 9,00m(nove metros), de frente para a Rua
Acre esquina com a Rua Espírito Santo; 9,0m (nove metros) de fundos;
23,00m(vinte e três metrosl do lado direito e 23,00m (vinte e três me￾trosl do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com a Rua Espíri￾a aAA ea / l a ... Ra/Hn\.
PREFEITURA NTUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAÜ DE MINAS
to Sa.nto, pelo lado esquerdo com o Lote 03 e fundos com a Área Verde,
encerrando a área total de 207,00m'(duzentos e sete metros quadra￾dosl, regularmente matriculado sob o n.' 3.853 do Cartório de Registro
de Imóveis de Pratápolis - M.G.
Art. 2.' - Os imóveis, objetos da presente lei autorizativa, só po
dera ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de construção
da sede e desenvolvimento das atividades estabelecidas no seu estatuto
social, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo
tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação.
Art. 3.' - Na escritura pública de doação deverá constar obrigato
riamente, os encargos de impenhorabilidade e inalienabilidade, e ainda:
l o uso exclusivo p
da outorgada donatária;
11 -- a impossibilidade de cessão, sublocação ou parcerias com ou
trás pessoas Hisicas ou jurídicas de direito privado, sem a prévia anuên￾cia da outorgante doadora.
111 - a anuência expressa do outorgante doadora, no caso de
transferência de titularidade
ara atendimento das finalidades l estatutárias l r l
Parágrafo único -- Em caso de descumprimento de quaisquer dos
incisos acima dispostos, aplicar-se-â a pena de reversão do imóvel.
Art. 4.' - A outorgada donatária deverá regular ocupação dos
imóveis, no prazo máximo de 18(dezoito) meses, findo o qual, não sa- 4.7
tisfeitas as exigências, estará sujeito a pena de reversão ou retrocessão l ll
do bem ao poder público.
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 5' - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Públi￾ca de Doação e demais encargos, inclusive o seu consequente registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta da outor￾gada donatário.
Art. 6.' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, levo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MGI, em 22 de dezembro de 2023
NORIVALIF: DE Lll®A
PREFEITO MUNICIPAL

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