| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMOVEL A ASSOCIAÇÃO ITAUENSE COLUNAS DE AMOR E UNIÃO - AICAU - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS .P LEI N.' 1284, DE 22 DE DEZEMIBRO DE 2023 Autoriza ⑩ Executivo Municipal a doar imóvel à Associação ltauense Colunas de Amor e União - AICAU -, e dá outras providências. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. ll.' - Fica o Executivo M.unicipal, por atendimento ao ante reste público, autorizado a doar à Associação ltauense Colunas de Amor e União -- AICAU -, inscrita no CNPJ sob o n.' 51.657.739/00001- 01, com sede neste município, os seguintes imóveis: - Um terreno urbano situado no Jardim Pinheiros, constituído pelo Lote 03, da Quadra OI, medindo 9,00m(nove metrosl, de frente para a Rua Acre; 9,0m (nove metros) de fundo confrontando com Área Verde, 23,00m(vinte e três metrosl do lado esquerdo confrontando com o Lote 02 e 23,00m(vinte e três metros) do lado direito confrontando com o Lote 04 e encerrando a área totalde 207,00m'(duzentos e vinte e sete metros quadrados), regularmente matriculado sob o n.' 3.852 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. Um terreno urbano situado ne Jardim Pinheiros, constituído por Lote 04, da Quadra OI, medindo 9,00m(nove metros), de frente para a Rua Acre esquina com a Rua Espírito Santo; 9,0m (nove metros) de fundos; 23,00m(vinte e três metrosl do lado direito e 23,00m (vinte e três metrosl do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com a Rua Espíria aAA ea / l a ... Ra/Hn\. PREFEITURA NTUNICIPAL DE MINAS GERAIS ITAÜ DE MINAS to Sa.nto, pelo lado esquerdo com o Lote 03 e fundos com a Área Verde, encerrando a área total de 207,00m'(duzentos e sete metros quadradosl, regularmente matriculado sob o n.' 3.853 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. Art. 2.' - Os imóveis, objetos da presente lei autorizativa, só po dera ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de construção da sede e desenvolvimento das atividades estabelecidas no seu estatuto social, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação. Art. 3.' - Na escritura pública de doação deverá constar obrigato riamente, os encargos de impenhorabilidade e inalienabilidade, e ainda: l o uso exclusivo p da outorgada donatária; 11 -- a impossibilidade de cessão, sublocação ou parcerias com ou trás pessoas Hisicas ou jurídicas de direito privado, sem a prévia anuência da outorgante doadora. 111 - a anuência expressa do outorgante doadora, no caso de transferência de titularidade ara atendimento das finalidades l estatutárias l r l Parágrafo único -- Em caso de descumprimento de quaisquer dos incisos acima dispostos, aplicar-se-â a pena de reversão do imóvel. Art. 4.' - A outorgada donatária deverá regular ocupação dos imóveis, no prazo máximo de 18(dezoito) meses, findo o qual, não sa- 4.7 tisfeitas as exigências, estará sujeito a pena de reversão ou retrocessão l ll do bem ao poder público. PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 5' - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta da outorgada donatário. Art. 6.' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, levo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MGI, em 22 de dezembro de 2023 NORIVALIF: DE Lll®A PREFEITO MUNICIPAL