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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1286/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1286 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRl10S DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEINe 1286, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. l9 . Fica revisado em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, para
fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de IQ de janeiro
cle zuz4
Parágrafo único - O percentual descrito no capuz deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos do Anexo 111, da Lei Municipaln.P 968/2016 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 2e Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lg de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipalde ltaú de MinasjMG), em 26 de Janeiro de 2024
NORIVAUFRANC LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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