| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRl10S DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2404 |
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PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEINe 1286, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. l9 . Fica revisado em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de IQ de janeiro cle zuz4 Parágrafo único - O percentual descrito no capuz deste artigo será aplicado sobre as tabelas de vencimentos do Anexo 111, da Lei Municipaln.P 968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2023. Art. 2e Revogam-se as disposições em contrário Art. 3e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lg de janeiro de 2024. Prefeitura Municipalde ltaú de MinasjMG), em 26 de Janeiro de 2024 NORIVAUFRANC LIMA PREFEITO MUNICIPAL