| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFlSSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2405 |
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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS / MINAS GERAIS LEI Ne 1287, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O PAGAMENI'O DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome. sanciona a seguinte lei: Art. le - Fica revisado em 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de l9 de janeiro de 2024. Parágrafo Único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2023. Art. 2e - O vencimento do Magistério Municipaldeverá ser readequado em caso de alteração do Piso SalarialProfissionaINacionalpara os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de 2024. Art. 3Q Revogam-se as disposições em contrário Art. 4g - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a IP de janeiro de 2024. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2024 DE LAMA :lPAL NORiVAUFRANCIS«) PnEHEITQ MUN