| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS / MINAS GERAIS LEINe 1288, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. le - Fica reajustado em 7,0% (Sete por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo 4,62% jquatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 2,38% Idois vírgula trinta e oito por cento) a título de reajuste, a vigorar a partir de].Q de janeiro de 2024. Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e Vllda Lei Municipal n.g 40/90 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2023. Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l9 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2024 NORIVA :h.çb... PR EITO MUNICIPAL