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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1288/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1288 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
LEINe 1288, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. le - Fica reajustado em 7,0% (Sete por cento) os vencimentos dos servidores
públicos municipais, sendo 4,62% jquatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de
revisão geral dos vencimentos e 2,38% Idois vírgula trinta e oito por cento) a título de
reajuste, a vigorar a partir de].Q de janeiro de 2024.
Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e Vllda Lei Municipal n.g 40/90 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a l9 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2024
NORIVA :h.çb...
PR EITO MUNICIPAL

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