| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o PROCESSO DISCIPLINAR 03/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO Nº 304 De 26 de Fevereiro de 2024 Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar N.03/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”, A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resolução: Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento aprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022 (“PADM 3/2022”) que Apura quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”, outrora em curso junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, o qual apurou Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de fevereiro de 2024. GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE JULIANA MATTAR - SECRETÁRIA