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norma nº 304/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 304 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre o PROCESSO DISCIPLINAR 03/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO Nº 304
De 26 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar N.03/22, que tem por objeto: “Apuração 
quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas 
pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”,
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados promulgam a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento aprovado 
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022 (“PADM 3/2022”) que Apura quanto a Nota 
de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto 
Gonçalves Vieira”, outrora em curso junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, 
o qual apurou 
Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto 
Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19,
inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem 
observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato 
que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido 
dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim 
de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de 
Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019). 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de fevereiro de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE
JULIANA MATTAR - SECRETÁRIA

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