| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1275/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCIRO DE 2024 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATIVIDADES CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO) |
| native_id | 2423 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P MINAS GERAIS LEI N.' 1295, DE 07 DE Mala DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEIN' 1275/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS P4.RA O ExERcícIo FINANCEIRO DE 2024 -. E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara l\municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, blorival Franclsco de Lima. Prefeito h.municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento fiscaldo exercício de 2024, no valor de R$ 18.139,44 (dezoito mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com as seguintes classificações: Orqão: 02 -- Prefeitura Municipal Unidade: 12 -- Secretaria de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 -- Difusão Cultural Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural Àtividade 2.310 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS Natureza Despesa: 3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física -- DR 715 3390 31 Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas DR716. LEIPAULO GUSTAVO 18.139,44 3.863,11 Art. 2o - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, o superávit apurado nas fontes de recursos: 2715 - Transf. Dest. Setor Cultural - Audiovisual Complementar n.' 195/2022 conf. artigo 5', Lei 2716 - Transf. Dest. Setor Cultural- Demais Setores e também excesso de arrecadação decorrentes dos rendimentos da aplicação financeira -- cf. artigo 8', Lei complementar n.o 195/2022. Alt. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. I' até o limite de R$ 22.002,55 Art. 4o - Em decorrêncla da abertura do crédito especial, constante do art. lo desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA -- Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de lx4etas e Prioridades da LD0/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS .P Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disoosições em contrario. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 07 de maio de 2024. Norivl# Fr Prbfei