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norma nº 1295/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1295 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1275/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCIRO DE 2024 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATIVIDADES CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
LEI N.' 1295, DE 07 DE Mala DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEIN' 1275/2023 - QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÜ DE
MINAS P4.RA O ExERcícIo FINANCEIRO DE 2024 -. E OÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara l\municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, blorival Franclsco de Lima. Prefeito h.municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento
fiscaldo exercício de 2024, no valor de R$ 18.139,44 (dezoito mil, cento e trinta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), com as seguintes classificações:
Orqão: 02 -- Prefeitura Municipal
Unidade: 12 -- Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 -- Difusão Cultural
Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural
Àtividade 2.310 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
Natureza Despesa:
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física -- DR 715
3390 31 Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas DR716.
LEIPAULO GUSTAVO
18.139,44
3.863,11
Art. 2o - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, o
superávit apurado nas fontes de recursos:
2715 - Transf. Dest. Setor Cultural - Audiovisual
Complementar n.' 195/2022
conf. artigo 5', Lei
2716 - Transf. Dest. Setor Cultural- Demais Setores e também excesso
de arrecadação decorrentes dos rendimentos da aplicação financeira -- cf. artigo 8', Lei
complementar n.o 195/2022.
Alt. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no art. I' até o limite de R$ 22.002,55
Art. 4o - Em decorrêncla da abertura do crédito especial, constante do art.
lo desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA -- Plano Plurianual
2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de lx4etas e Prioridades da LD0/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disoosições em contrario.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 07 de maio de 2024.
Norivl# Fr
Prbfei

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