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norma nº 1300/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1300 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaProjeto de lei n. 17 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N. 1275/2023 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI ALDIR BLANC)
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI NO 1300, DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N' 1275/2023 -- QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAU DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Norival Francisco de Lima, Prefeito de ltaú de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionalespecial,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 127.852.82
(cento e vinte e sete mil. oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois
centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 12 - Secretaria de Cultura
Função: 13 -- Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade 2.311 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS - LEIALDIR BLANC
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult, Art., Cient, Desp e Outras -- DR 1719 ............ 34.500,00
3390 30 Materialde Consumo - DR 1719 .................................................20.000.00
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física -- DR 1719 ........................... 45.000.00
33.60.45 Subvenções Sociais.......................................................................5.730,24
33.50.43 SubvençõesEconõmicas.. ................................ 5.730,24
Atividade 2.312 - MANUT. AT. CULTURAIS - OPERACIONALIZAÇÃO LEI ALDIR
BLANC
Natureza Despesa:
339035 Serviços de Consultoria/ DR 1719 ................................................. 6.392,34
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física (Periférico) -- DR 1719..........10.500,00
Art. 2' - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I', no valor
totalde R$ 127.852,82 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e
oitenta e dois centavos), fica o Executivo Municipalautorizado a utilizar o excesso de
arrecadação na fonte.
PREFEITURA NTUNICIPAL DE llAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. I' até o limite de R$ 127.852,82 (cento e vinte e sete mil. oitocentos"e
cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4o - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do art. lo
desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação na Lei n.e 1152/2021 -Plano
Plurianua12022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei n.' 1245/2023 -- LDO -
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, 24.de junho de 2024
Norival'F ran
Prefeito

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