| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Projeto de lei n. 17 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N. 1275/2023 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI ALDIR BLANC) |
| native_id | 2430 |
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI NO 1300, DE 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N' 1275/2023 -- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Norival Francisco de Lima, Prefeito de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionalespecial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 127.852.82 (cento e vinte e sete mil. oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 12 - Secretaria de Cultura Função: 13 -- Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural Atividade 2.311 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS - LEIALDIR BLANC Natureza Despesa: 3390 31 Premiações Cult, Art., Cient, Desp e Outras -- DR 1719 ............ 34.500,00 3390 30 Materialde Consumo - DR 1719 .................................................20.000.00 3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física -- DR 1719 ........................... 45.000.00 33.60.45 Subvenções Sociais.......................................................................5.730,24 33.50.43 SubvençõesEconõmicas.. ................................ 5.730,24 Atividade 2.312 - MANUT. AT. CULTURAIS - OPERACIONALIZAÇÃO LEI ALDIR BLANC Natureza Despesa: 339035 Serviços de Consultoria/ DR 1719 ................................................. 6.392,34 3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física (Periférico) -- DR 1719..........10.500,00 Art. 2' - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I', no valor totalde R$ 127.852,82 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), fica o Executivo Municipalautorizado a utilizar o excesso de arrecadação na fonte. PREFEITURA NTUNICIPAL DE llAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. I' até o limite de R$ 127.852,82 (cento e vinte e sete mil. oitocentos"e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Art. 4o - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do art. lo desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação na Lei n.e 1152/2021 -Plano Plurianua12022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da Lei n.' 1245/2023 -- LDO - Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, 24.de junho de 2024 Norival'F ran Prefeito