| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇÕES NA 75º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N' 1301, DE 04 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE GONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇOES NA 75' FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique em atividade no Município e que participarão da 75' Festa das Congadas ltaú de Minas MG, no ano de 2024, no valor total de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta centavosl, que será distribuído da seguinte forma: al Representantes dos Ternos de Congo 1. Cláudia Cezarino Corrêa, ou outro(al representante formalmente indicadojal pelo Terno de Congo São Vicente: R$ 7.275,10 jsete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavosj; 11. Mana Célia Amorim Santos, ou outro(a) representante formalmente indicadojal pelo Terno de Congo Santa Efigênia IOs Marinheiros de ltaú de Minasj: R$ 7.275,10 jsete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavosl 111. Tatiane Patrícia Amorim Sato, ou outrojal representante formalmente indicadojal pelo Terno de Congo Nossa Senhora do Rosário ICongão de ltaú de Minasj: R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez cen-l,./ tavos); I' /\ PjiEFEI' A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS bl Representante do Terno de Moçambique 1. Elaine Aparecida Requer da Salva, ou outrojal representante formalmente indicadojal pelo Terno de Moçambique São Benedito: R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos). S I' O Auxílio Financeiro previsto no capuz será liberado mediante a assinatura de Termo de Compromisso, sendo o valor creditado em conta bancária aberta exclusivamente para tal finalidade. $ 2' O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congéneres, prestadores de serviços como costureiras, co zinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e outros serviços utilizados pelo Terno em razão da participação na 75' Festa das Congadas de ltaú de Minas - MG, no ano de $3' O pagamento dos serviços acima citados, bem como aquisição de bens, deverá ser feito mediante emissão de Nota Fiscal Eletrõnica ou Cupom Fiscal contendo o nome e CPF da pessoa beneficiada com o recurso, além dos dados completos do emitente. Art. 2' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta centavosl, com a seguinte classificação: Orgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: ].2- Secretaria de Cultura função: 13 - Cultural Subfunção: 392--Difusão Cultural Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural Operação Especia12].52 -- Manutenção da Secretaria de Cultura Natureza Despesa: l 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física -- DR 710/069...................... 29.100,40 lk"\ 11 Y PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 3' -Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I', no valor total de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta centavosl fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no g I', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64. Art. 4' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. I' até o limite de R$ 29.100,40 jvinte e nove mne cem reais e quarenta centavosl. Art. 5' Para a formalização do Termo de Compromisso com o Município e recebimento do recurso financeiro, os representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique de ltaú de Minas - MG deverão apresentar os seguintes documentos: a) Declaração emitida e assinada pela Presidência do Conselho Muni cipal do Património Cultural de ltaú de Minas - MG ICOMPAC), comprovan do a classificação do Terno como "Celebrações - Bem Cultural Imaterial Re gistrado" dentro do Dossiê de Registro da Festa das Congadas de ltaú de Mi nas - MG; b) Cópia do Documento de Identidade IRGI e do Cadastro de Pessoa Física ICPFI do representante/beneficiário; c) Cópia do comprovante atualizado de endereço em nome do repre sentante/bene ficiário ; d) Número da agência bancária e conta corrente devidamente zerada usem saldo) e em nome do representante/beneficiário para o repasse e movimentação exclusiva do recurso financeiro, não podendo ser conta conjunta, conta-salário, conta poupança, conta pessoa jurídica e nem conta para recebimento de recursos federais, como, por exemplo, Auxílio Brasil, Aposentadoria, Pensão, Benefício de Prestação Continuada IBPCI e outros; e) Certidão Negativa atualizada de Débito Federal, Estadual e Municipal; e f) Declaração emitida e assinada por, pelo menos, 5 (cincos integran- . tes do Terno, atestando a concordância do nome da pessoa indicada nesta Fv representação. Anexar cópias de CPF e RG dos signatários; e I' /l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS g) Plano de Trabalho contendo informações de como se pretende utili zar o recurso . Art. 6' As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto nesta Lei deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais e prestar contas do recurso recebido até o dia 30 (trintas de janeiro de 2025, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. $l' A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido no Plano de Trabalho implicará no ressarcimento (devoluçãol do numerário ao Município em conta bancária específica após a análise e conclusão da Prestação de Contas. $2' A conta bancária aberta deverá ser utilizada llnica e exclusivamente para recebimento do recurso e movimentação do mesmo no tocante ao pagamento das despesas relacionadas no Plano de Trabalho, não podendo receber outros tipos de depósitos ou utilizada para outros fins. $3' A não apresentação da Prestação de Contas dentro do prazo es tabelecido, bem como a não aprovação totalou parcial, implicará na suspen são de novos repasses financeiros a qualquer representante do Terno en quanto a situação irregular não estiver completamente sanada. $4' Em caso de falecimento do representante/beneficiário antes que seja entregue a Prestação de Contas do recurso recebido, fica a Diretoria do Terno de Congo ou Moçambique responsável pela mesma. Art. 7' Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do Património Culturalde ltaú de Minas - MG (COMPACI. Art. 8' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-i . l lf'\ / gando-se as disposições em contrário. I' A PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS hlINAS GERAIS Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 04 de julho de 2024. NORlvAL FltANÇlsc(ÀDn LIMA PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS PREFEITURA $TUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS ANEXOI TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO N' XXX/2024 QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS - MG, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA COM O TERNO DE CONGO O MUNICÍPIO DE ITAIJ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N' 340, Centro, inscrito no CNPJ 23.767.031/0001/78, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de Identidade RG M650858 SSP-MG e CPF 172.180.046-87, e por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura na pessoa do Sr. MAClÍSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casa do, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de Identidade RG MG4401721 SSP-MG e CPF 599.704.646 04, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o Sr. , residente na Rua , n' , bairro cidade de ltaú de Minas - MG, devidamente inscrita no CPF representando o Terno de resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, observadas as disposições da Lei Municipaln' , de de de 2024 e, ainda, nos termos da legislação aplicável, proposta do Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. ae Minas neste ato CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. 0 presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto a transferência de recursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇAO AO PATRIMÓNIO CULTURAL DE ITAÚ DE MINAS IFUMPACI, destinados exclu- PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS MINAS GERAIS vivamente à cobertura de despesas para aquisição e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêne res, prestadores de serviço como costureiras, cozinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e outros utilizados pelo Terno na participação na 75' Festa das Congadas de ltaú de Minas - MG, no ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS 1. Para consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, o MUNICI PIO repassará os recursos financeiros conforme discriminação abaixo: al Repassar recursos financeiros, no valor de R$ 7.275,10 (sete mil, du zentos e setenta e cinco reais e dez centavos) oriundos FUNDO MUNICI PAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÓNIO CULTURAL FUMPAC. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas relativas à execução do objeto do presente instrumento ocorre rão por conta da dotação orçamentária listada abaixo para o exercício de 2024 13.392. 1301.2 152.33.90.48.00 CLÁUSULA QUARTA DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir estritamente o Plano de Trabalho constante do Anexo 11, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal Cultura do Município de ltaú de Minas - MG. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇOES 1. 0 MUNICÍPIO obriga-se a a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instru mento, independentemente de transcrições; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS .P al aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições; bl acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta Parceria diretamente ou através de sua gestão; cl acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; dl analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança de objeto; el exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visitas "ín loco", quando julgar necessárias, sobre a execução do presente termo, para üns de monitoramento e avaliação do cumprimento do obJeto f) Promover a publicidade do extrato deste ato por meio de publicação conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, e manter em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, no mínimo por 180 acento e oitental dias após o respectivo encerramento. gl Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregu lar dos recursos envolvidos na parceria. hl Apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados por este instrumento e em conformidade com a legislação pertinente. il Instaurar Tomada de Contas antes do término da parceria, ante a consta tação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria. 2. A BENEFICIARIA obriga-se a al executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude esta Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; bl estar regular, durante a vigência deste termo de compromisso, perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; PjiEFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS c) manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios rela. ttvos ao presente instrumento; dl propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente termo de compromisso, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; e) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de ltaú de Minas - MG, referente ao cumprimento do objeto; f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Compromisso, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ónus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; gl prestar contas dos recursos recebidos nos prazos previstos na legislação correlata e deste instrumento; hl realizar ao menos duas apresentações do Terno em diferentes Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino durante o ano de 2024, com o intuito de promover ações de educação para o património e de salvaguarda do bem imaterialregistrado como Festa das Congadas de ltaú de Minas. CLÁUSULA SEXTA DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1. 0 MUNICÍPIO transferirá os recursos financeiros em favor da beneficiária mediante transferência eletrõnica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancada especeRca ulncuZada a este instrumento. 2. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Compromisso, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança do estabelecimento bancário, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS lastreada em título de dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Compromisso ou da transferência, que deverá ser destinado preferencialmente às despesas de CUSTEIO, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 4. O valor dos recursos transferidos no âmbito da parceria ficarão retidos nos seguintes casos: a) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da beneficiária em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso; b) Quando a beneficiária deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo; c) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 jtrinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciado pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA SETIMA DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 1. 0 presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pe na de nulidade do ato e responsabilidade do agente para: a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS b) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; c) Realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sem prévia e formal autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções, sob qualquer forma ou pretexto; CLÁUSULA OITAVA DAS PROIBIÇOES 1. Locar imóveis, pagar aluguel e/ou realizar qualquer obra em imóveis; 2. Conceder empréstimos, dar garantia de aval, fiança e/ou caução, sob qualquer pretexto ou forma; 3. Adquirir qualquer tipo de veículo; 4. Efetuar gastos com programas de Alimentação, Assistência Médicoodontológica, Farmacêutica e Psico1(5gica, ou quaisquer outras formas de Assistência Social; 5. Pagar multas e contas de consumo de qualquer natureza; 6. Efetuar pagamentos sem a emissão do documento fiscal (cupom ou notam, constando os dados completos e/ou número do CPF da beneficiária; 7. Efetuar pagamentos antecipados; 8. Emitir cheque em branco ou nominativo a terceiros; 9. Efetuar pagamento de qualquer tarifa bancária; 10. Efetuar pagamento de quaisquer despesas não abrangidas pelo objeto constante do Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso terá vigência a contar da data de sua assinatura e as despesas deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2024, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA DO MONITORAMENTO, DO ACOMIPANHAMIENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, o monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo, bem como a prestação de informações sobre o mesmo, sempre que solicitadas por órgãos internos ou externos envolvidos na sua execução. 2. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do setor competente, sempre que julgar necessária, fará visitas "ín loco" de inspeção para acompanhamento do emprego da verba recebida, a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso. 3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias, quando houver CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. A prestação de contas apresentada pela benefliciária deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: al Extrato de conta bancária específica; bl Notas e comprovantes fiscais originais, com data do documento, valor, dados da beneficiária, entre outros que se fizerem necessários; cl Comprovante de recolhimento de saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS g I' - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpri dos sem justificativa suficiente. l$ 2' - A beneíiciária prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2025, conforme o artigo Art. 4' da Lei Municipaln' /2024. 2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Compromisso dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 1, alíneas "a", "b" e "c" desta cláusula décima primeira. 3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo MUNICÍPIO observará os prazos previstos na Lei Municipal n' /2024, alternativamente pela: al Aprovação da prestação de contas; bjAprovação da prestação de contas com ressalva; cl Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial- TCE. 4. Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas, será con cedido prazo para saneamento da irregularidade ou cumprir a obrigação. g I' - O prazo referido no capot é limitado a 30 (trinta) dias por notificação, prorrogâvel, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o MIUNICÍPIO possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. g 2' - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 5. O MUNICÍPIO apreciará aprestação final de contas apresentada, no J / prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do lrA cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente ! iJ por igual período. ⑧B PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo Único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: 1 - Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; 11 - Nos casos em que não for constatado dolo, sem prquízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 6. As prestações de contas serão avaliadas 1 -- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimen to dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; 11 -- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qual quer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; lll -- Irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes circunstân das ajOmissão no dever de prestar contas; bl Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no pla no de trabalho; cl Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconõmico; dl Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos 7. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, ílinanceiro l,./ e jurídico, sendo permitida delegação a autoridade diretamente subordina- lí/'l das, vedada a subdelegação. b U ITAU DE MINAS MINAS GERAIS .# 10 jdezl anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a beneficiária deverá manter em seu arquivo os documentos originais e/ou cópias que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANSÕES 1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com a legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à beneficiária parceira as seguintes sanções: 1 - Advertência; 11 -- Suspensão temporária de receber novos recursos públicos municipais, até a completa regularização por prazo não superior a 2 jdoisl anos; 111 -- Declaração de inidoneidade para celebrar parceria com o órgão da administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e no decorrer do prazo de sanção aplicada com base no inciso ll. Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos ll e 111 são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 jdezl dias da abertura de vista. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DENUNCIA E DE RESCISÃO 1. 0 presente Termo de Compromisso poderá ser l Denunciado a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessen tal dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; 11 - Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação ju dicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: al Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS bl Inadimplência de quaisquer cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; dl Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que ensejo a instau ração de tomada de contas especial; e) Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de Encerramento do Termo de Compromisso, as responsabilidades relativas à conclusão dos serviços ou pagamentos. CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 1. 0 presente Termo de Compromisso, terá seu respectivo extrato publicado conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, o qual deverá ser providenciado pela Administração Pública Municipal, a partir da sua respectiva assinatura. 2. O Município disponibilizará em seu Portal da Transparência, as informações relativas à está parceria, dentre os quais: a íntegra deste termo; informações da beneficiária com seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física -- CPF; descrição do objeto da parceria; valor total da parce ria e valores liberados; situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇOES GERAIS 1. Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: al as comunicações relativas a este Termo de Compromisso serão remeti- lrÀ das por correspondência, e-mail ou ofício e serão consideradas regularmente l V efetuadas quando comprovado seu recebimento; PREFEITURA NTUNICIPAL DE MINAS GERAIS ITAU DE MINAS / b) as mensagens e documentos, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 5 jcinco) dias; e 2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes con tratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇOES 1. 0s Planos de Trabalho e Termos de Compromisso emitidos somente pode rão sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela beneficiária no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vigência, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo ve dada alteração do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Compromisso, que não possam ser resolvidas por via administrativa, o Foro da Comarca de Pratápolis - MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. E, por assim .estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 jtrêsl vias de igual teor e for ma, que vão assinados pelos partícipes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em Juízo ou fora dele. PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MIN4$ $FRAIS NORIVAL 'CiSCo DE LIMA PREFEITO DÉ ITAÚ DE MINAS - MG MACKSON ANTONIO DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA REPRESENTANTE DO TERNO DE GONGO TESTEMUNHA TESTEMUNHA ANEXO ll