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norma nº 1301/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1301 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇÕES NA 75º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N' 1301, DE 04 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRE￾SENTANTES DOS TERNOS DE GONGO E DE MO￾ÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR
OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPA￾ÇÇOES NA 75' FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ
DE MINAS - MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Finan￾ceiro aos representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique em atividade
no Município e que participarão da 75' Festa das Congadas ltaú de Minas
MG, no ano de 2024, no valor total de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem
reais e quarenta centavosl, que será distribuído da seguinte forma:
al Representantes dos Ternos de Congo
1. Cláudia Cezarino Corrêa, ou outro(al representante formalmente in￾dicadojal pelo Terno de Congo São Vicente: R$ 7.275,10 jsete mil, duzentos e
setenta e cinco reais e dez centavosj;
11. Mana Célia Amorim Santos, ou outro(a) representante formalmente
indicadojal pelo Terno de Congo Santa Efigênia IOs Marinheiros de ltaú de
Minasj: R$ 7.275,10 jsete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centa￾vosl
111. Tatiane Patrícia Amorim Sato, ou outrojal representante formalmente
indicadojal pelo Terno de Congo Nossa Senhora do Rosário ICongão de ltaú
de Minasj: R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez cen-l,./
tavos); I' /\
PjiEFEI' A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
bl Representante do Terno de Moçambique
1. Elaine Aparecida Requer da Salva, ou outrojal representante formalmente
indicadojal pelo Terno de Moçambique São Benedito: R$ 7.275,10 (sete mil,
duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos).
S I' O Auxílio Financeiro previsto no capuz será liberado mediante a
assinatura de Termo de Compromisso, sendo o valor creditado em conta
bancária aberta exclusivamente para tal finalidade.
$ 2' O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente na aquisi￾ção e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimen￾tas, alimentação e congéneres, prestadores de serviços como costureiras, co
zinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escri￾tório de contabilidade e outros serviços utilizados pelo Terno em razão da
participação na 75' Festa das Congadas de ltaú de Minas - MG, no ano de
$3' O pagamento dos serviços acima citados, bem como aquisição de
bens, deverá ser feito mediante emissão de Nota Fiscal Eletrõnica ou Cupom
Fiscal contendo o nome e CPF da pessoa beneficiada com o recurso, além
dos dados completos do emitente.
Art. 2' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na
Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil
e cem reais e quarenta centavosl, com a seguinte classificação:
Orgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: ].2- Secretaria de Cultura
função: 13 - Cultural
Subfunção: 392--Difusão Cultural
Programa: 1301 -- Promoção, Produção e Difusão Cultural
Operação Especia12].52 -- Manutenção da Secretaria de Cultura
Natureza Despesa: l
33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física -- DR 710/069...................... 29.100,40 lk"\ 11 Y
PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3' -Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I',
no valor total de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta cen￾tavosl fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no g I', do
art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64.
Art. 4' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
criada no art. I' até o limite de R$ 29.100,40 jvinte e nove mne cem reais e
quarenta centavosl.
Art. 5' Para a formalização do Termo de Compromisso com o Muni￾cípio e recebimento do recurso financeiro, os representantes dos Ternos de
Congo e de Moçambique de ltaú de Minas - MG deverão apresentar os se￾guintes documentos:
a) Declaração emitida e assinada pela Presidência do Conselho Muni
cipal do Património Cultural de ltaú de Minas - MG ICOMPAC), comprovan
do a classificação do Terno como "Celebrações - Bem Cultural Imaterial Re
gistrado" dentro do Dossiê de Registro da Festa das Congadas de ltaú de Mi
nas - MG;
b) Cópia do Documento de Identidade IRGI e do Cadastro de Pessoa
Física ICPFI do representante/beneficiário;
c) Cópia do comprovante atualizado de endereço em nome do repre
sentante/bene ficiário ;
d) Número da agência bancária e conta corrente devidamente zerada
usem saldo) e em nome do representante/beneficiário para o repasse e mo￾vimentação exclusiva do recurso financeiro, não podendo ser conta conjunta,
conta-salário, conta poupança, conta pessoa jurídica e nem conta para rece￾bimento de recursos federais, como, por exemplo, Auxílio Brasil, Aposenta￾doria, Pensão, Benefício de Prestação Continuada IBPCI e outros;
e) Certidão Negativa atualizada de Débito Federal, Estadual e Muni￾cipal; e
f) Declaração emitida e assinada por, pelo menos, 5 (cincos integran- .
tes do Terno, atestando a concordância do nome da pessoa indicada nesta Fv
representação. Anexar cópias de CPF e RG dos signatários; e I' /l
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
g) Plano de Trabalho contendo informações de como se pretende utili
zar o recurso .
Art. 6' As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto
nesta Lei deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais e prestar contas do recur￾so recebido até o dia 30 (trintas de janeiro de 2025, conforme estabelecido no
Termo de Compromisso.
$l' A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabeleci￾do no Plano de Trabalho implicará no ressarcimento (devoluçãol do nume￾rário ao Município em conta bancária específica após a análise e conclusão
da Prestação de Contas.
$2' A conta bancária aberta deverá ser utilizada llnica e exclusiva￾mente para recebimento do recurso e movimentação do mesmo no tocante
ao pagamento das despesas relacionadas no Plano de Trabalho, não poden￾do receber outros tipos de depósitos ou utilizada para outros fins.
$3' A não apresentação da Prestação de Contas dentro do prazo es
tabelecido, bem como a não aprovação totalou parcial, implicará na suspen
são de novos repasses financeiros a qualquer representante do Terno en
quanto a situação irregular não estiver completamente sanada.
$4' Em caso de falecimento do representante/beneficiário antes que
seja entregue a Prestação de Contas do recurso recebido, fica a Diretoria do
Terno de Congo ou Moçambique responsável pela mesma.
Art. 7' Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal
do Património Culturalde ltaú de Minas - MG (COMPACI.
Art. 8' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-i .
l lf'\ /
gando-se as disposições em contrário. I' A
PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
hlINAS GERAIS
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 04 de julho de 2024.
NORlvAL FltANÇlsc(ÀDn LIMA
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS
PREFEITURA $TUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ANEXOI
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO N' XXX/2024
QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO
DE ITAU DE MINAS - MG, POR INTERME￾DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA COM O TERNO DE CONGO
O MUNICÍPIO DE ITAIJ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
com sede na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N' 340, Centro, inscrito
no CNPJ 23.767.031/0001/78, neste ato, representado pelo Prefeito Muni￾cipal, Sr. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, residente e
domiciliado neste município, portador da Cédula de Identidade RG M650858
SSP-MG e CPF 172.180.046-87, e por intermédio da Secretaria Municipal de
Cultura na pessoa do Sr. MAClÍSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casa
do, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de Identida￾de RG MG4401721 SSP-MG e CPF 599.704.646 04, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e o Sr. , resi￾dente na Rua , n' , bairro
cidade de ltaú de Minas - MG, devidamente inscrita no CPF
representando o Terno de
resolvem celebrar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, observadas as disposições da Lei Municipaln' , de
de de 2024 e, ainda, nos termos da legislação aplicável,
proposta do Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
ae Minas
neste ato
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. 0 presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto a transferência de
recursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇAO AO
PATRIMÓNIO CULTURAL DE ITAÚ DE MINAS IFUMPACI, destinados exclu-
PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
vivamente à cobertura de despesas para aquisição e/ou reforma de instru￾mentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêne
res, prestadores de serviço como costureiras, cozinheiras, passadeiras, san￾foneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e ou￾tros utilizados pelo Terno na participação na 75' Festa das Congadas de ltaú
de Minas - MG, no ano de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Para consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, o MUNICI
PIO repassará os recursos financeiros conforme discriminação abaixo:
al Repassar recursos financeiros, no valor de R$ 7.275,10 (sete mil, du
zentos e setenta e cinco reais e dez centavos) oriundos FUNDO MUNICI
PAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÓNIO CULTURAL FUMPAC.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas relativas à execução do objeto do presente instrumento ocorre
rão por conta da dotação orçamentária listada abaixo para o exercício de
2024
13.392. 1301.2 152.33.90.48.00
CLÁUSULA QUARTA
DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir estri￾tamente o Plano de Trabalho constante do Anexo 11, devidamente aprovado
pela Secretaria Municipal Cultura do Município de ltaú de Minas - MG.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇOES
1. 0 MUNICÍPIO obriga-se a
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o
Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instru
mento, independentemente de transcrições;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
al aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o
Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instru￾mento, independentemente de transcrições;
bl acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a
execução desta Parceria diretamente ou através de sua gestão;
cl acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
dl analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justifi￾cativas e que não impliquem mudança de objeto;
el exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por
meio de visitas "ín loco", quando julgar necessárias, sobre a execução do pre￾sente termo, para üns de monitoramento e avaliação do cumprimento do ob￾Jeto
f) Promover a publicidade do extrato deste ato por meio de publicação con￾forme prevê a Lei Orgânica Municipal, e manter em seu sítio oficial na inter￾net, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho,
no mínimo por 180 acento e oitental dias após o respectivo encerramento.
gl Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregu
lar dos recursos envolvidos na parceria.
hl Apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados por
este instrumento e em conformidade com a legislação pertinente.
il Instaurar Tomada de Contas antes do término da parceria, ante a consta
tação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
2. A BENEFICIARIA obriga-se a
al executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as
atividades necessárias à consecução do objeto a que alude esta Parceria,
conforme previsto no Plano de Trabalho;
bl estar regular, durante a vigência deste termo de compromisso, perante as
Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
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MINAS GERAIS
c) manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios rela.
ttvos ao presente instrumento;
dl propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da ad￾ministração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham
livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do
presente termo de compromisso, bem como prestar a estes, todas e quais￾quer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
e) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de ltaú de Minas
- MG, referente ao cumprimento do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos relacionados à
execução do objeto previsto neste Termo de Compromisso, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a ina￾dimplência em relação ao referido pagamento, os ónus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
gl prestar contas dos recursos recebidos nos prazos previstos na legislação
correlata e deste instrumento;
hl realizar ao menos duas apresentações do Terno em diferentes Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino durante o ano de 2024, com o intuito de
promover ações de educação para o património e de salvaguarda do bem
imaterialregistrado como Festa das Congadas de ltaú de Minas.
CLÁUSULA SEXTA
DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1. 0 MUNICÍPIO transferirá os recursos financeiros em favor da beneficiária
mediante transferência eletrõnica sujeita à identifi￾cação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta ban￾cada especeRca ulncuZada a este instrumento.
2. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Compromisso,
enquanto não utilizados, em caderneta de poupança do estabelecimento
bancário, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
lastreada em título de dívida pública federal, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores.
3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, apli￾cados no objeto do Termo de Compromisso ou da transferência, que deverá
ser destinado preferencialmente às despesas de CUSTEIO, estando sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos
transferidos.
4. O valor dos recursos transferidos no âmbito da parceria ficarão retidos
nos seguintes casos:
a) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou
o inadimplemento da beneficiária em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Compromisso;
b) Quando a beneficiária deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo;
c) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria,
os saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes das recei￾tas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública no prazo improrrogável de 30 jtrinta) dias, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do res￾ponsável, providenciado pela autoridade competente da administração
pública.
CLÁUSULA SETIMA
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
1. 0 presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos
partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência,
respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pe
na de nulidade do ato e responsabilidade do agente para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
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b) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
c) Realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, sem prévia e formal autorização
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções, sob qualquer
forma ou pretexto;
CLÁUSULA OITAVA
DAS PROIBIÇOES
1. Locar imóveis, pagar aluguel e/ou realizar qualquer obra em imóveis;
2. Conceder empréstimos, dar garantia de aval, fiança e/ou caução, sob
qualquer pretexto ou forma;
3. Adquirir qualquer tipo de veículo;
4. Efetuar gastos com programas de Alimentação, Assistência Médico￾odontológica, Farmacêutica e Psico1(5gica, ou quaisquer outras formas de
Assistência Social;
5. Pagar multas e contas de consumo de qualquer natureza;
6. Efetuar pagamentos sem a emissão do documento fiscal (cupom ou notam,
constando os dados completos e/ou número do CPF da beneficiária;
7. Efetuar pagamentos antecipados;
8. Emitir cheque em branco ou nominativo a terceiros;
9. Efetuar pagamento de qualquer tarifa bancária;
10. Efetuar pagamento de quaisquer despesas não abrangidas pelo objeto
constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA
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MINAS GERAIS
DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso terá vigência a contar da data de sua
assinatura e as despesas deverão ser realizadas até 31 de dezembro de
2024, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para consecução do
seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO MONITORAMENTO, DO ACOMIPANHAMIENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, o
monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo,
bem como a prestação de informações sobre o mesmo, sempre que
solicitadas por órgãos internos ou externos envolvidos na sua execução.
2. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do setor competente, sempre
que julgar necessária, fará visitas "ín loco" de inspeção para
acompanhamento do emprego da verba recebida, a qualquer tempo, sem a
necessidade de prévio aviso.
3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e exter￾no, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias, quando hou￾ver
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A prestação de contas apresentada pela benefliciária deverá conter elemen￾tos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que
o seu objeto foi executado conforme pactuado, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e
documentos:
al Extrato de conta bancária específica;
bl Notas e comprovantes fiscais originais, com data do documento, valor,
dados da beneficiária, entre outros que se fizerem necessários;
cl Comprovante de recolhimento de saldo remanescente da conta bancária
específica, quando houver;
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MINAS GERAIS
g I' - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpri
dos sem justificativa suficiente.
l$ 2' - A beneíiciária prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2025, conforme o artigo Art. 4'
da Lei Municipaln' /2024.
2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Compromisso
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 1, alíneas "a",
"b" e "c" desta cláusula décima primeira.
3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo MUNICÍPIO
observará os prazos previstos na Lei Municipal n' /2024, alternativa￾mente pela:
al Aprovação da prestação de contas;
bjAprovação da prestação de contas com ressalva;
cl Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração
de Tomada de Contas Especial- TCE.
4. Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas, será con
cedido prazo para saneamento da irregularidade ou cumprir a obrigação.
g I' - O prazo referido no capot é limitado a 30 (trinta) dias por notificação,
prorrogâvel, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o MIUNICÍ￾PIO possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprova￾ção de resultados.
g 2' - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omis￾são, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente,
sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
5. O MUNICÍPIO apreciará aprestação final de contas apresentada, no J /
prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do lrA
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente ! iJ
por igual período.
⑧B
PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Parágrafo Único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem
que as contas tenham sido apreciadas:
1 - Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação
a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
11 - Nos casos em que não for constatado dolo, sem prquízo da atualização
monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmen￾te apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
6. As prestações de contas serão avaliadas
1 -- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimen
to dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
11 -- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qual
quer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
lll -- Irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes circunstân
das
ajOmissão no dever de prestar contas;
bl Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no pla
no de trabalho;
cl Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconõmico;
dl Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
7. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da
prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo,
levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, ílinanceiro l,./
e jurídico, sendo permitida delegação a autoridade diretamente subordina- lí/'l
das, vedada a subdelegação. b U
ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.#
10 jdezl anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a beneficiária deverá manter em seu arquivo os docu￾mentos originais e/ou cópias que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANSÕES
1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com
a legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à beneficiária parceira as seguintes sanções:
1 - Advertência;
11 -- Suspensão temporária de receber novos recursos públicos municipais,
até a completa regularização por prazo não superior a 2 jdoisl anos;
111 -- Declaração de inidoneidade para celebrar parceria com o órgão da ad￾ministração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determi￾nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró
pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
beneficiária ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
no decorrer do prazo de sanção aplicada com base no inciso ll.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos ll e 111 são de compe￾tência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 jdezl dias da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DENUNCIA E DE RESCISÃO
1. 0 presente Termo de Compromisso poderá ser
l Denunciado a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessen
tal dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
11 - Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação ju
dicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
al Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
bl Inadimplência de quaisquer cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado;
dl Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que ensejo a instau
ração de tomada de contas especial;
e) Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de En￾cerramento do Termo de Compromisso, as responsabilidades relativas à
conclusão dos serviços ou pagamentos.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
1. 0 presente Termo de Compromisso, terá seu respectivo extrato publica￾do conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, o qual deverá ser providenciado
pela Administração Pública Municipal, a partir da sua respectiva assinatura.
2. O Município disponibilizará em seu Portal da Transparência, as informa￾ções relativas à está parceria, dentre os quais: a íntegra deste termo; infor￾mações da beneficiária com seu número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Física -- CPF; descrição do objeto da parceria; valor total da parce
ria e valores liberados; situação da prestação de contas da parceria, que de￾verá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi
apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇOES GERAIS
1. Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
al as comunicações relativas a este Termo de Compromisso serão remeti- lrÀ
das por correspondência, e-mail ou ofício e serão consideradas regularmente l V
efetuadas quando comprovado seu recebimento;
PREFEITURA NTUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS
/
b) as mensagens e documentos, não poderão se constituir em peças de pro￾cesso, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 5
jcinco) dias; e
2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes con
tratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS ALTERAÇOES
1. 0s Planos de Trabalho e Termos de Compromisso emitidos somente pode
rão sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devi￾damente justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresenta￾da pela beneficiária no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vi￾gência, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo ve
dada alteração do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na
legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Ter￾mo de Compromisso, que não possam ser resolvidas por via administrativa,
o Foro da Comarca de Pratápolis - MG, com renúncia expressa a outros, por
mais privilegiados que forem.
E, por assim .estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se
ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o
qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 jtrêsl vias de igual teor e for
ma, que vão assinados pelos partícipes, para que produza seus efeitos jurí￾dicos e legais, em Juízo ou fora dele.
PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MIN4$ $FRAIS
NORIVAL 'CiSCo DE LIMA
PREFEITO DÉ ITAÚ DE MINAS - MG
MACKSON ANTONIO DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
REPRESENTANTE DO TERNO DE GONGO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO ll

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