| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras providências. (CONTR. A FUND. ITAU DE ASSIST. SOCIAL - BLMAC) |
| native_id | 2432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS MINAS GERAIS LEIN.' 1302, DE ll DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anualn' 1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras providências. A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, NorívaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de R$ 539.900,00(quinhentos e trinta e nove mne novecentos reais), com as seguintes classificações: 010210 10 302 1008 2.118 -MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SAÚDE - BLMAC Natureza Despesa: 3390 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - DR 621 000 ...............254.400,00 3390 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - DR 600 000 ...............185.500,00 010210 10 302 1008 2.116 - CONTR. A FUND. ITAU DE ASSIST. SOCIAL - BLMAC Natureza Despesa: 3350 41Contribuição - DR 605 000 .....................................................................100.000,00 Art. 2' - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo I', no valor total de R$ 539.900,00(quinhentos e trinta e nove mil e novecentos reais), fica o Executivo Municipalautorizado a utilizar o disposto no $ I', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64. Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal di NorivaIF Prefeito 11 de julho de 2024