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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1312/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1312 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.275/2023- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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|, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1312, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária Anual nº
1.275/2023 - Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaú de Minas-MG para o exercício
financeiro de 2024 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de R$ 191.000,00 (cento
e noventa e um mil reais), com as seguintes classificações:
01.02.09.27.812.2701.2202- Apoio Financeiro a OSC" S-Itaú Atlético Clube
33.50.41.00- Contribuições-DR 1500 0000 11.000,00
01.02.09.12.364.1203.2251-Contribuições a Associação de Pais de Estudantes do
Ensino Superior - Transporte
33.50.41.00- Contribuições-DR 1500 0000.................... mms 120.000,00
01.02.11.08.243.0801.0025- Subvenção ao CHAME
33.50.43.00 — Contribuições — DR 1500 0000... 60.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do
artigo 1º, no valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de|ltaú de/Minas, 31 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Htaú de Minas - MG

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