| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.299, de 24 de junho de 2024 que – “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025” – e dá outras providências. |
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bs + PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS À MINAS GERAIS LEI Nº 1314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 1.299, de 24 de junho de 2024 que —- “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025” — e dá outras providências. O povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal nº 1.299, de 24 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 13 de novembro de 2024. NORIVAI, FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000