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norma nº 1315/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1315 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro de 2021, que – “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025” e dá outras providências.
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|2*| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
AVES Psrar NA
NR, MINAS GERAIS
LEI Nº 1315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro
de 2021, que — “Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025” e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Ill — Relação de Programas e Anexo IV -
Programas, Metas e Ações, da Lei Municipal nº 1152 — Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2025, de acordo com
os anexos a esta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
13 de novembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Itaú dá Minas
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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