| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro de 2021, que – “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025” e dá outras providências. |
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|2*| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS AVES Psrar NA NR, MINAS GERAIS LEI Nº 1315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro de 2021, que — “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025” e dá outras providências. O povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo Ill — Relação de Programas e Anexo IV - Programas, Metas e Ações, da Lei Municipal nº 1152 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2025, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 13 de novembro de 2024. Prefeitura Municipal de Itaú dá Minas NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000