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norma nº 1316/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1316 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024,
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município
e nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a
seguinte designação:
DESTINATÁRIO VALOR
DOS RECURSOS PREVISTO
R$
+
Apoio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte 2.000,00
Subvenção a APAE - Itaú de Minas 105.000,00
Apoio Financeiro as OSC's - Saúde 1.000,00
Contribuição Fundação Itaú de Assistência Social 18.600,00 |
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 70.000,00
Subvenção ao CHAME 42.000,00
Lar São Vicente de Paulo 94.500,00
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade | 12.600,00
Subvenção a Assoc.Voluntarias de Combate ao Câncer-
AVCC 42.000,00
Contribuição á Assoc./Fundação de alunos do Ensino
Superior de Trans.Escolar fora do municipio. 440.000,00
Auxilio Financeiro a Estudantes 120.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Assistência Social 1.000,00
Associação Nascentes das Gerais 13.300,00
Associação Mineira dos Municípios - AMM | 12.000,00
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
+! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 12.000,00
Associação de Municípios Mineradores de M.G.-AMIG 7.000,00
Undime 3.000,00
EMATER [60.000,00]
Consórcio AMEG 1 42.913,88
[Contribuição AMEG 13.837,92]
Cissul-SAMU a 78.500,00
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 15.000,00
Apoio Financeiro a OSC's - Itaú Atlético Clube 11.000,00
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde == 680.000,00
Subvenção a Associção Luz do Servir 10.000,00
TOTAL 1.907.251,80
Emendas Impositivas
DESTINATÁRIO VALOR
DOS RECURSOS PREVISTO
R$
Contribuição ao Conselho de Segurança Pública de Itaú-CONSEP 22.388,68
Contribuição ao Itaú Atlético Clube 15.000,00 |
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo | 10.388,72
Subvenção a APAE - Itaú de Minas 12.000,00
Contribuição p/Assoc.Beneficente Evangélica de Itaú
e adjacências ABEIMA 25.000,00
Contribuição ás Obras Sociais São Domingos Sávio para
manutenção do Projeto Construindo o Futuro - São Lucas 32.000,00
Subvenção a Assoc.Voluntarias de Combate ao Câncer-
AVCC I 70.388,68
Contribuição á Associação de Serviços de Ação Social da
Igreja do Evangelho Quadrangular 22.388,68)
Auxilio para AICAU-Associação Itauense Colunas de Amor e
União (Construção de Sede) 1 22.388,68
Auxilio para a Associação da Familia Rotariana de Itaú de
Minas (Construção de Sede) 50.000,00
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 10.000,00
Auxilio Financeiro aos Ternos de Congo e Folias de Reis 20.000,00
Contribuição a Fundação Itaú de Assistência Social-FIAS 84.388,68
Auxilio á Assoc. De Proteção e bem estar animal de Itaú de
Minas-APBAIM (construção de Sede) 184.777,36
TOTAL 561.109,48
[TOTAL GERAL: 2.468.360,48
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
A“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade
financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e
de contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art, 4º - A transferência de recursos por meio de subvenção social a
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao
atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei nº 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se
tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei
especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender
ao que determina o artigo 12, $ 2º e 86º da Lei nº 4.320/64, somente
poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 7º - As transferências dos recursos do Município, consignadas
na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a
qualquer título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições,
deverão ser precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da
celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou
de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993 para os
convênios, e do art. 42 da Lei nº 13.019/2014 para os termos de
cooperação e de fomento.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes
no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos
Praca Monsenhor Ernesto Caviechioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
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MINAS GERAIS
recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de
cooperação ou termo de fomento, conforme o caso).
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas
básicas a pessoas carentes e necessitadas até o limite das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 14 de novembro de 2024.
NORIVAI, FRANCISCOIDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praca Monsenhor Ernesto Caviechiali. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG

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