| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras providências. (SUBVENÇÃO A APAE); |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1318, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de R$61.549,92 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), com a seguinte classificação: 01.02.11.08.243.0801.0010- Repasse de Subvenção a APAE. 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais................eeeeeeeeneneneeereeerereeas 61.549,92 DR: 1660 000 3110 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ R$ 61.549,62 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 13 de dezembro de 2024. FRANCISÇO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Drara Manecanhar Ernactn Cavirehinli 240 - Enna Fay RR 2598-4400 .- Itaú de Minas - MG