| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paraolímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.” |
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abs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1320, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paraolímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paraolímpico nas Escolas com a finalidade de proporcionar aos alunos com deficiência, matriculados na rede pública de ensino do Município de Itaú de Minas, a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Art. 2º - No projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas a participação dos alunos com deficiência será: I - facultativa; N - autorizada pelos pais e/ou responsável do aluno; II- condicionada a apresentação de exame médico especializado que ateste suas aptidões para a prática esportiva. Art. 3º - O Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas poderá ser desenvolvido por profissionais qualificados para o atendimento desta Lei. Art. 4º - O Projeto poderá desenvolver-se em um ou vários locais devidamente adaptados a finalidade. Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaf de M em 06 de janeiro de 2025. NORIVAÍ, FRANCÍSCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000