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norma nº 1320/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1320 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paraolímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
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matéria 2548 →

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abs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1320, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a política pública de incentivo à
criação do Projeto de Esporte Paraolímpico nas
Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco
de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Pública de incentivo à criação do
Projeto de Esporte Paraolímpico nas Escolas com a finalidade de
proporcionar aos alunos com deficiência, matriculados na rede pública de
ensino do Município de Itaú de Minas, a prática de esportes em uma ou mais
modalidades do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).
Art. 2º - No projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas a participação
dos alunos com deficiência será:
I - facultativa;
N - autorizada pelos pais e/ou responsável do aluno;
II- condicionada a apresentação de exame médico especializado que
ateste suas aptidões para a prática esportiva.
Art. 3º - O Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas poderá ser
desenvolvido por profissionais qualificados para o atendimento desta Lei.
Art. 4º - O Projeto poderá desenvolver-se em um ou vários locais
devidamente adaptados a finalidade.
Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas para a execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaf de M em 06 de janeiro de 2025.
NORIVAÍ, FRANCÍSCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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