| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO Nº 313/25 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa diretora por seus membros abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica modificado o parágrafo primeiro do Art. 193, e acrescido um parágrafo onde couber no referido artigo deste Regimento Interno, que passam a ter as seguintes redações: Art. 193 .... § 1º As proposições de que trata o Art. 152 deste Regimento, serão apresentadas à Câmara, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas corridas do início da sessão à que se pretenda ser distribuída, com exceção dos incisos X e XI do referido artigo, que terão o prazo de 30 horas corridas; § 2º Consideram-se protocoladas também as proposições enviadas no prazo citado no parágrafo anterior feito via email oficial devidamente recebidas pela Secretaria na mesma data do envio. Art. 2º - Renumeram-se os demais parágrafos do Art. 193 deste Regimento Interno. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 29 de Janeiro de 2025. FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO