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norma nº 314/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Resolução n. 314/25
Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e 
manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados promulgam a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a estabelecer condições de cooperação mútua 
com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com o objetivo de viabilizar a 
implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, no 
Município de Itaú de Minas/MG, conforme Convênio assinado em anexo à presente Resolução.
Art. 2º A presente parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, 
cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua 
competência, conforme respectivo Termo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias vigente no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO

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