| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 Resolução n. 314/25 Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a estabelecer condições de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com o objetivo de viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, no Município de Itaú de Minas/MG, conforme Convênio assinado em anexo à presente Resolução. Art. 2º A presente parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, conforme respectivo Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias vigente no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 06 de fevereiro de 2025. FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO