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norma nº 1322/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1322 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 1322, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revisado em 6,27%(seis vírgula vinte e sete por cento)
os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento ao
piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser
readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de
2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Janeiro de
2025.
NORIVAL CISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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