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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1323/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1323 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 1323, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revisado em 7,5% (sete virgula cinco por cento) os vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, para fins de
atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2025.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal n.º 968/2016 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Janeiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREREITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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