| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI Nº 1323, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revisado em 7,5% (sete virgula cinco por cento) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal n.º 968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2024. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Janeiro de 2025. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREREITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000