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norma nº 1324/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1324 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 1324, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,0% (cinco por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais, sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título
de revisão geral dos vencimentos e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de
reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Janeiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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