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norma nº 1325/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1325 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera a Lei n.º 1317/24 que - Institui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 1.325, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei n.º 1317/24 que - Institui o Auxílio Vale
Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo
Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do artigo 3º, da Lei n.º 1317/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 3º - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a
partir do mês de janeiro de 2025, fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 1317/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I- a
II - Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência
de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;” h
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica acrescido o inciso ViIIII, ao artigo 6º, da Lei n.º
1317/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/01/2025.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 29 de janeiro de 2025.
NORIVAL F CISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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