| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR VALORES PARA FOMENTO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 889/2013 E 1278/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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|“, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1327, DE 05 DE MARÇO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores para fomento de atividade industrial nos termos da Lei n.º 889/2013 e 1278/2023 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Como fomento a atividade industrial no Município, prevista nas Leis 889/2013 e 1278/2023, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de valores destinados ao pagamento de locação de imóvel comercial no valor de R$ 2.194,00(dois mil, cento e noventa e quatro reais) mês, à empresa Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.159.871/0001-02, sediada em Itaú de Minas. Art. 2º - Nos termos do inciso Il, do 8 3º, do artigo 3º, da Lei n.º 889/2013, o prazo do pagamento da locação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse público, e em caso de a empresa atender a todas as demais regras da lei de incentivo. Art. 3º - A análise da regularidade no cumprimento das regras ensejadoras do incentivo será acompanhada, em conjunto, pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo e o CODES. Art. 4º - A aplicação indevida ou mediante fraude, o não cumprimento das metas ou ainda o fechamento das atividades que geraram o incentivo, obriga o beneficiário ao ressarcimento do investimento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúlde Minas, 05 de março de 2025. NORIVAL FRÂNCIS O DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000