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norma nº 1327/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1327 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR VALORES PARA FOMENTO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 889/2013 E 1278/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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|“, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1327, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores para
fomento de atividade industrial nos termos da Lei n.º
889/2013 e 1278/2023 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprovou e eu,
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Como fomento a atividade industrial no Município, prevista nas Leis
889/2013 e 1278/2023, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o
repasse de valores destinados ao pagamento de locação de imóvel comercial no
valor de R$ 2.194,00(dois mil, cento e noventa e quatro reais) mês, à empresa
Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
13.159.871/0001-02, sediada em Itaú de Minas.
Art. 2º - Nos termos do inciso Il, do 8 3º, do artigo 3º, da Lei n.º 889/2013, o
prazo do pagamento da locação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, no interesse público, e em caso de a empresa atender a todas as
demais regras da lei de incentivo.
Art. 3º - A análise da regularidade no cumprimento das regras ensejadoras
do incentivo será acompanhada, em conjunto, pela Secretaria de Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Turismo e o CODES.
Art. 4º - A aplicação indevida ou mediante fraude, o não cumprimento das
metas ou ainda o fechamento das atividades que geraram o incentivo, obriga o
beneficiário ao ressarcimento do investimento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúlde Minas, 05 de março de 2025.
NORIVAL FRÂNCIS O DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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