| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01 * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 33 De 26 de Março de 2025 Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, vereador Fabiano Gomes de Lima, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação: “Art. 38. A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Constituição Federal.” Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de Março de 2025. FABIANO GOMES DE LIMA Presidente