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norma nº 1329/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1329 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de MinasMG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
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adora, o:
A adviá
|, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
À MINAS GERAIS
LEI Nº 1329, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei nº 1.313/2024 - Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú
de Minas-MG para o exercício financeiro de
2025 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de
R$ 460.041,80 (Quatrocentos e sessenta mil quarenta e um reais e oitenta
centavos), com a seguinte classificação:
010208 15 451 1501.1032 CONSTRUÇÃO DA PRAÇA NO BAIRRO ALVORADA
44.90.51.00 Obras e Instalações..............s remeesemeeaerereeeeeceneersereeeeeemeteasarimenentass 460.041,80
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do
artigo 1º, no valor total de R$460.041,80(Quatrocentos e sessenta mil, quarenta e
um reais e oitenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 26 de março de 2025.
Norival Frâncisco de Lima
Prefeito Municipal
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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