| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1336, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado o vencimento dos seguintes cargos no quadro funcional do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.,, à saber: CARGO EM COMISSÃO - Coordenador da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Vencimento - R$ 4.574,40 - Nível — IV CARGO EFETIVO: Agente Administrativo | Nível — Il Vencimento — R$ 1.778,66 CARGO EFETIVO: Agente Administrativo || Nível - III Vencimento — R$ 2.180,93 CARGO EFETIVO: Agente Administrativo Ill Nível - IV Vencimento — R$ 2.377,95 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de abril de 2025. NORIVAL FRANCISÇO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000