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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1336/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1336 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaFixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1336, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder
Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), aprovou e eu, Norival Francisco
de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado o vencimento dos seguintes cargos no quadro funcional
do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.,, à saber:
CARGO EM COMISSÃO - Coordenador da Unidade de Atendimento Integrado (UAI)
Vencimento - R$ 4.574,40 - Nível — IV
CARGO EFETIVO: Agente Administrativo | Nível — Il Vencimento — R$ 1.778,66
CARGO EFETIVO: Agente Administrativo || Nível - III Vencimento — R$ 2.180,93
CARGO EFETIVO: Agente Administrativo Ill Nível - IV Vencimento — R$ 2.377,95
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de abril de 2025.
NORIVAL FRANCISÇO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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