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norma nº 1340/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1340 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaALTERA A LEI Nº1.278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CODES - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE ITAÚ DE MINAS -, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1340, DE 08 DE MAIO DE 2025 
Altera a Lei n.° 1278, de 08 de de￾zembro de 2023, que dispõe sobre o 
CODES - Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e So￾cial de Itaú de Minas -, e dá outras 
providências -. 
O Povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes legais, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica alterado o parágrafo único do Art. 1°, da Lei n.° 
1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1° - 
Parágrafo único. O CODES é uma instância colegiada, paritária e bis￾setorial, composta por representantes do Poder Público, do Setor Empresari￾al e Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvol￾vimento econômico de Itaú de Minas." 
Art. 2° - Fica alterado o "caput" do art. 3°, da Lei n.° 1278, de 08 
de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3
0
- O CODES será composto, por representantes de Pessoas Ju￾rídicas formalmente constituídas, de forma bissetorial e paritária, do Poder 
Público, do Setor Empresarial e Sociedade Civil Organizada e terá atuação 
consultiva e deliberativa. 
" 
Art. 3° - Fica alterado o "caput" do art. 5°, da Lei n.° 1278, de 08 
de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 50 - O CODES será composto por 10 (dez) instituições conselhei￾ras, divididas em 2 (duas) bancadas: 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Bancada do Poder Público: 
A - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Tu￾rismo, indicado pelo Prefeito Municipal; 
B - Secretaria Municipal de Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal; 
C - Secretaria Municipal de Finanças, indicado pelo Prefeito Municipal; 
D - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo Prefeito Municipal; 
E - Representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câ￾mara Municipal de Itaú de Minas. 
I. Bancada do Setor Empresarial e Sociedade Civil: 
A - Associação Comercial e Empresarial de Itaú de Minas - ACEIM; 
B - SICCOB Nossocredito; 
C - Clubes de Serviço (Lions Club, Rotary, Maçonaria, etc); 
D - Associação de Manufatura e Artes de Itaú de Minas - AMAIM; 
E - Imprensa Local. 
Art. 4
0
- Fica alterado o parágrafo único e "caput" do art. 8°, da 
Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a se￾guinte redação: 
"Art. 8° - A Presidência do CODES será continuamente exercida pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Tu￾rismo. 
Parágrafo único. O presidente deverá convocar ao longo dos dois pri￾meiros meses do mandato vigente a eleição da instituição que ocupará a Vi￾ce-presidência durante os dois anos de mandato, devendo obrigatoriamente 
ser da bancada do setor empresarial e sociedade civil. " 
Art. 5° - Fica alterado o "caput" do art. 14, da Lei n.° 1278, de 08 
de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 14 - O quôrum mínimo para a realização da Plenária será de 50% 
(cinquenta por cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% 
(trinta por cento) de cada bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 
(trinta) minutos após o horário previsto no edital de convocação, sendo o 
quórum para aprovação das matérias postas em votação fixado em 50% (cin￾quenta por cento)." 
Art. 6° - Fica alterado o "caput" do art. 16, da Lei n.° 1278, de 08 
de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
" Art. 16 - As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CODES res￾salvadas as situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com ante￾cedência mínima de 02 (dois) dias úteis, com pauta previamente comunicada 
aos seus integrantes. " 
Art. 7
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 08 de maio de 2025. 
NORIVAt F1MNCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - !tatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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