| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº1.278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CODES - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE ITAÚ DE MINAS -, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1340, DE 08 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o CODES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itaú de Minas -, e dá outras providências -. O Povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o parágrafo único do Art. 1°, da Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Parágrafo único. O CODES é uma instância colegiada, paritária e bissetorial, composta por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico de Itaú de Minas." Art. 2° - Fica alterado o "caput" do art. 3°, da Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 0 - O CODES será composto, por representantes de Pessoas Jurídicas formalmente constituídas, de forma bissetorial e paritária, do Poder Público, do Setor Empresarial e Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e deliberativa. " Art. 3° - Fica alterado o "caput" do art. 5°, da Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 - O CODES será composto por 10 (dez) instituições conselheiras, divididas em 2 (duas) bancadas: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Bancada do Poder Público: A - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, indicado pelo Prefeito Municipal; B - Secretaria Municipal de Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal; C - Secretaria Municipal de Finanças, indicado pelo Prefeito Municipal; D - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo Prefeito Municipal; E - Representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. I. Bancada do Setor Empresarial e Sociedade Civil: A - Associação Comercial e Empresarial de Itaú de Minas - ACEIM; B - SICCOB Nossocredito; C - Clubes de Serviço (Lions Club, Rotary, Maçonaria, etc); D - Associação de Manufatura e Artes de Itaú de Minas - AMAIM; E - Imprensa Local. Art. 4 0 - Fica alterado o parágrafo único e "caput" do art. 8°, da Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° - A Presidência do CODES será continuamente exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo. Parágrafo único. O presidente deverá convocar ao longo dos dois primeiros meses do mandato vigente a eleição da instituição que ocupará a Vice-presidência durante os dois anos de mandato, devendo obrigatoriamente ser da bancada do setor empresarial e sociedade civil. " Art. 5° - Fica alterado o "caput" do art. 14, da Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O quôrum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) de cada bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário previsto no edital de convocação, sendo o quórum para aprovação das matérias postas em votação fixado em 50% (cinquenta por cento)." Art. 6° - Fica alterado o "caput" do art. 16, da Lei n.° 1278, de 08 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS " Art. 16 - As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CODES ressalvadas as situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. " Art. 7 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 08 de maio de 2025. NORIVAt F1MNCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - !tatá de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000